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Dos crimes contra a vida - Coggle Diagram
Dos crimes contra a vida
Proteção à Vida
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Exceções
Legítima defesa (art. 23, II, CP).
Aborto legal (art. 128, CP).
Pena de morte em guerra (art. 5º, XLVII, CF/88).
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Tribunal do Júri
Competência: julga crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, “d”, CF/88).
Inclui homicídios, induzimento/auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto.
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Tipos de Crimes
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Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio/automutilação (art. 122)
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Homicídio Simples (Art. 121, §1º)
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Homicídio Qualificado (Art. 121, §2º)
Qualificadoras
Meio cruel ou risco comum: Uso de métodos cruéis (veneno, fogo, tortura, etc.).
Traição ou emboscada: Agir para surpreender a vítima, sem defesa.
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Para facilitar ou ocultar outro crime: Matar para garantir o sucesso ou evitar punição de outro crime.
Motivo torpe: Por dinheiro, vingança ou razões moralmente desprezíveis.
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Definição
Pode ocorrer por ação ou omissão, por qualquer meio.
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- Feminicídio e Homicídio Qualificado
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Outros Aumentos de Pena
Homicídio Doloso: Se for intencional, a pena aumenta 1/3 se a vítima for
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Definição
O juiz pode não aplicar pena se as consequências para o autor já forem tão graves que a punição adicional se torne desnecessária.
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- Induzir, Instigar ou Ajudar ao Suicídio
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7 . Infanticídio
Quando uma mãe mata o próprio filho durante o parto ou logo após o parto devido ao estado puerperal.
O estado puerperal é uma condição emocional ou psicológica que pode surgir após o parto, afetando a capacidade da mãe de agir racionalmente.
Pena
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Motivo para a Pena Menor
O estado puerperal é considerado como uma circunstância atenuante, pois pode diminuir a capacidade de julgamento e controle emocional da mãe, justificando uma pena mais branda.
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Aborto Permitido
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Inciso II (Estupro): Quando a gravidez resulta de estupro e há consentimento da gestante ou, se for incapaz, de seu responsável legal.
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