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LGPD - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO - Coggle Diagram
LGPD - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO
compartilhamento de dados com entidades privadas
regra geral: vedado
exceções:
execução descentralizada de atividade pública que exija o compartilhamento dos dados
dados acessíveis publicamente
previsão legal ou respaldo em contrato, convênio ou instrumentos afins
obrigatório informar a ANPD
prevenir fraudes e irregularidades
garantir a segurança do titular
compartilhamento de dados de pessoa de direito público pra pra pessoa de direito privado
regra: informar a ANPD e obter consentimento do titular
exceto:
quando a LGPD dispensa o consentimento
nos casos descritos à direita
nos casos de uso compartilhado de dados
regras do tratamento
valem pra pessoas de direito público
adm direta, autarquias e fundações públicas de direito público
valem pra estatais que:
pessoas de direito privado
empresa pública, sociedade de economia mista
estão operacionalizando políticas públicas
valem pra cartórios
serviços notariais e de registro
devem dar acesso aos seus dados à adm por meio eletrônico
formato de dados e uso compartilhado
obrigatório manter os dados em formato interoperável e estruturado
pra permitir o uso compartilhado pelo poder público
para:
auxiliar na execução de políticas públicas
prestação de serviços públicos
descentralização da atividade pública
disseminação e acesso das infos pelo público em geral
condições:
atender finalidades específicas das políticas públicas
estar de acordo com a atribuição legal dos órgãos públicos
respeito aos princípios da LGPD
seu cumprimento não dispensa o cumprimento da LAI