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LGPD - LEI 13709 DE 18, deve ser seguida por PF ou PJ, de direito público…
LGPD - LEI 13709 DE 18
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aplicação
qualquer tratamento de dados, independente do meio
desde que:
o tratamento de dados deve estar sendo realizado no Brasil,
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não aplicação
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o tratamento é pra fins de jornalismo, arte, acadêmicos
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o tratamento para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e investigação de infrações penais
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dados de fora do Brasil que só estão de passagem, não são transferidos pra ninguém do Brasil. voltam pro país de origem
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hipóteses de tratamento
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exercício de direitos em processo judicial, adm, arbitral
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tutela da saúde em procedimento de saúde realizado por profissional da saúde ou autoridade sanitária
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proteção do crédito, inclusive quanto à legislação
deve ser seguida por PF ou PJ, de direito público ou privado
dados públicos devem ser tratados considerando a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização