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Princípios Constitucionais Processuais Penais(UC 1 Direito Processual…
Princípios Constitucionais Processuais Penais(UC 1 Direito Processual Penal)
Lei Processual Penal no Espaço
O Código de Processo Penal é aplicado em todo o território brasileiro, adotando o princípio da territorialidade. No entanto, há exceções previstas no art. 1º, como a aplicação de tratados internacionais e a imunidade diplomática (Convenção de Viena).
Sistemas Processuais Penais
São três:
Inquisitivo:
O mesmo órgão acusa e julga, comprometendo a imparcialidade do julgamento.
Acusatório:
Separação clara entre acusação e julgamento, assegurando a defesa plena e a imparcialidade do juiz.
Misto:
Combina os sistemas inquisitivo e acusatório, com uma fase inicial investigatória conduzida por um juiz e a fase de julgamento com separação de funções.
Sistema adotado no Brasil:
O Brasil utiliza o sistema acusatório, mas não de forma pura, já que o juiz pode, em certos casos, determinar a produção de provas de ofício para assegurar a busca da verdade real e proteger os interesses sociais.
Conceito de Direito Processual Penal
O Direito Processual Penal regula o processo de persecução penal, garantindo que o Estado, ao exercer seu direito de punir (jus puniendi), respeite as garantias constitucionais do acusado, como o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.
Juiz Natural (Art. 5º, LIII)
Ninguém será processado nem sentenciado senão por autoridade competente previamente estabelecida por lei.
Devido Processo Legal (Art. 5º, LIV)
Garantia de que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal..
Vedação à Prova Ilícita (Art. 5º, LVI)
Provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo.
Direito ao Silêncio (Art. 5º, LXIII)
O acusado tem o direito de permanecer em silêncio, sem que isso seja interpretado como confissão de culpa.
Publicidade dos Atos Processuais (Art. 5º, LX)
O processo deve ser público, salvo nos casos em que a lei determinar sigilo para preservar a intimidade ou segurança pública.
Princípio da Igualdade (Art. 5º, caput e I)
Todos são iguais perante a lei, com igual proteção dos direitos no processo penal.
Presunção de Inocência (Art. 5º, LVII)
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Princípio da Motivação das Decisões Judiciais (Art. 93, IX)
Toda decisão judicial deve ser fundamentada.
Inadmissibilidade da Prisão Arbitrária (Art. 5º, LXI a LXV)
Prisão só pode ocorrer em flagrante ou por ordem judicial fundamentada.
Ampla Defesa e Contraditório (Art. 5º, LV)
Direito de defesa plena, técnica e pessoal, assegurado em todos os momentos do processo.
O acusado tem direito de ser ouvido e de apresentar provas.