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Homicídio qualificado - Coggle Diagram
Homicídio qualificado
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
Subjetivo
A quem não se aplica
• Polícias legislativas do Senado, da Câmara dos Deputados e dos estados;
• Membros do Judiciário e seus servidores;
• Membros do Ministério Público e seus servidores.
norma penal branca- constituição
IX - contra menor de 14 (quatorze) anos:
Objetivo
§ 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de
I.- 1/3 (um terço) até a metade 1/2 se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;
II.- 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
III - 2/3 (dois terços) se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou
privada. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024) Vigência a partir de 15/jan/2024
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
Subjetivo
É possível o homicídio ser simultaneamente privilegiado e qualificado
É possível o homicídio híbrido (privilegiado-qualificado), desde que a qualificadora seja de natureza objetiva.
II - por motivo futil;
Subjetivo
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel,
ou de que possa resultar perigo comum;
Objetivo
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Subjetivo
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou
torne impossivel a defesa do ofendido;
Objetivo, exceto traição
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:
Objetivo
Todas as modalidades são hediondos
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.