Elaborar Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) relacionados à prestação do serviço de vacinação; notificar ao sistema de notificações da Anvisa, ou outro que venha a substitui-lo, a ocorrência de incidentes, eventos adversos pós-vacinação(EAPV) e queixas técnicas, relacionadas à utilização eventuais falhas relacionadas em seu gerenciamento de tecnologias e processos; Fornecer ao paciente/usuário a declaração do serviço prestado, nos termos da
legislação vigente, contendo, ainda, as seguintes informações:
nome da vacina,informações complementares, tais como nome do fabricante, número de lote e prazo de
validade da vacina administrada,orientação farmacêutica quando couber,data, assinatura e identificação do farmacêutico responsável pelo serviço prestado,
incluindo número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) da sua jurisdição, data da próxima dose, quando couber; Registrar as informações referentes às vacinas aplicadas no cartão de vacinação do paciente/usuário, no sistema de informação definido pelo Ministério da Saúde e no prontuário individual do paciente/usuário; Enviar à Secretaria de Saúde, mensalmente, as doses administradas segundo modelos padronizados no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização9SIPNI) ou outro que venha a substituí-lo; Utilizar, preferencialmente, um sistema informatizado como o REGISTRE do Conselho Federal de Farmácia ou outro que venha a substituí-lo; Elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde relacionado à prestação de serviço de vacinação.