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Teoria Geral dos Direitos Humanos: Status de Jellinek e Estrutura…
Teoria Geral dos Direitos Humanos: Status de Jellinek e Estrutura Normativa
STATUS DE JELLINEK
INDIVÍDUO
STATUS PASSIVO
No status passivo, o indivíduo encontra-se em posição de subordinação (passividade) em
relação ao Estado
STATUS ATIVO
No status ativo, o indivíduo possui o poder de influenciar na formação da vontade do
Estado.
ESTADO
STATUS NEGATIVO
No status negativo, o Estado deve adotar uma postura de “não fazer”, não intervir na esfera
de liberdades individuais dos cidadãos
STATUS POSITIVO
No status positivo, o Estado deve adotar uma postura de fazer. Ele assume um papel prestacionista na efetivação dos direitos sociais dos cidadãos.
Direito-pretensão
“É o direito do titular de ter alguma coisa que é devido pelo Estado ou até mesmo por outro particular”;
tal como
nos direitos de 2ª geração
Dever de prestar
Direito-liberdade
É o direito que impõe a abstenção ao Estado ou a terceiros, no sentido de se ausentar, de não atuarem
como agentes limitadores.
Nesse sentido, pode-se fazer uma associação com os direitos de
1ª geração
Ausência do Estado
Direito-imunidade
É o direito que impede que uma pessoa ou o Estado de agir no sentido de interferir nesse direito.
impedimento do Estado
Direito-poder
É o direito que possibilita à pessoa exigir a sujeição d o Estado ou de outra pessoa para que esses
direitos sejam observados.
sujeição do Estado)
A título de exemplo, podemos citar
a prisão em flagrante, em que o preso pode exigir o contato com sua família