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Legislação Penal e Processual Penal Extravagante, Art. 2º Associação para…
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- São crimes comuns (qualquer um pode praticar)
- TODOS são dolosos
- Não tem asilo pra quem comete esse crime.
- É crime hediondo.
- Protege bens jurídicos, coletivos e transindividuais. (direito à vida, à integridade física ou mental, etc)
- Princípio da extraterritorialidade.
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As causas de aumento desse artigo valem para o 1º, 2º e 3º.
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