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ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) - Coggle Diagram
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)
Agência especializada da ONU. Trata-se de uma organização internacional dotada de personalidade jurídica própria. :warning: é uma OIs que coopera com a ONU e não um órgão da ONU.
Foi fundada junto com a Liga das nações em 1919, em teoria como reflexo do fim da I Guerra Mundial. O Tratado de Versalhes de 1919 previu que a OIT figuraria como um órgão da Liga das
Nações, incumbido de fixar normas internacional de proteção dos trabalhadores.
No ano de 1946, a OIT foi transformada em uma organização internacional - adquirindo personalidade jurídica - passou a ser considerada uma agência especializada das Nações Unidas.
3 Princípios que estruturam a OIT e que foram previstos inicialmente na Declaração de Filadélfia de 1944:
(i) o trabalho não é uma mercadoria;
(ii) deve-se promover a liberdade de expressão e a liberdade de associação – tais liberdades são condições imprescindíveis para o surgimento de sindicatos;
(iii) a pobreza é um risco para a prosperidade de todos.
ÓRGÃOS DA OIT
Conferência Internacional do Trabalho
: trata-se do órgão de cúpula da OIT. Composição tripartite: governo, empregadores e trabalhadores.
Conselho de Administração
: trata-se de um órgão permanente da estrutura da OIT, composto por 56 conselheiros, cada qual com mandato de 3 anos.
Repartição Internacional do Trabalho ou Bureau Internacional do Trabalho
: é um órgão singular, ou seja, sua composição tem um único Diretor-Geral, que é escolhido pelo Conselho de Administração. NÃO APRESENTA COMPOSIÇÃO TRIPARTITE
CONVENÇÕES E RECOMENDAÇÕES DA OIT
CONVENÇÕES
: as convenções da OIT têm natureza jurídica de tratados internacionais e, portanto, criam obrigações para os Estados-membros da OIT que ratificarem essas convenções. Logo, as convenções da OIT integram o chamado "hard law".
As convenções da OIT são tratados internacionais que, para serem votação ocorre na Conferência Internacional do Trabalho (órgão de cúpula da OIT); incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, devem cumprir as 04 etapas
ETAPA 01
: Adoção da convenção por decisão de 2/3 dos Estados-membros da OIT. Essa votação ocorre na Conferência Internacional do Trabalho (órgão de cúpula da OIT);
ETAPA 02
: Referendo do Congresso Nacional brasileiro, devendo-se observar o prazo de 01 ano – ou, excepcionalmente, 18 meses – para que o Presidente da República encaminhe ao Congresso Nacional a convenção aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho da OIT;
ETAPA 03
: Após a aprovação da convenção da OIT pelo Congresso Nacional brasileiro, o Presidente da República é obrigado a realizar a ratificação desse tratado junto ao Diretor-Geral da OIT;
ETAPA 04
: Para que a convenção da OIT seja promulgada no ordenamento jurídico
brasileiro, o Presidente da República deverá expedir um decreto presidencial.
RECOMENDAÇÕES
: As recomendações da OIT são adotadas por decisão de 2/3 dos
Estados-membros dessa OI, após votação na Conferência Internacional do Trabalho. Não são obrigatórias, ou seja, não vinculam os Estados-membros dessa
OI. Por isso, as recomendações da OIT integram o chamado “soft law”.
As recomendações da OIT – em razão de não terem natureza convencional – não exigem ratificação por parte dos Estados-membros dessa OI.