De acordo com o Decreto nº 11.072/2022, os adicionais ocupacionais, como insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante, podem ser mantidos no regime de teletrabalho, caso o servidor já os perceba, desde que as condições de trabalho não sejam alteradas de forma substancial. Ou seja, se o trabalho remoto não alterar as condições que justifiquem esses adicionais, eles podem ser mantidos.
"O teletrabalho pode ser interrompido a qualquer momento pela Administração Pública, com base na avaliação contínua da pertinência da modalidade e na necessidade do serviço."