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divisão estatal - Coggle Diagram
divisão estatal
ÓRGÃOS
CARACTERÍSITCAS
- NÃO tem personalidade jurídica própria
- os órgãos fazem parte do corpo, portanto, sua autonomia é limitada ao corpo
- Não possuem Patrimônio
- Criação por meio de LEI ou iniciativa reservada
- NÃO POSSUEM Capacidade processual
- Execeções:
- Estatura constitucional
- Defesa das prerrogativas constitucionais
- Órgãos especializados, criados para figurarem em processos
- Órgãos de defesa do consumidor
TEORIAS
MANDANTE
- O estado daria autoridade para outros atuarem em seu nome, como se fosse procuração
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DESCENTRALIZAÇÃO
- Distribuição dos prestadores do serviço público
- Pode acontecer por vias da:
- Constituição
- Leis
- Contratos
- Atos
- Com a descentralização, não há hierarquia, i.e, uma vez descentralizado, o "poder" fica com o ente descentralizado
- entretanto, há a vinculação sob o princípio da tutela
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CATEGORIAS
OUTORGA
- Também conhecida como: técnica, legal, funcional
- CRIA AS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS
- Depende de uma LEI para:
- Presunção de definitividade
- A outorga não prevê nenhum prazo para extinção do ente criado
- Transfere TITULARIDADE e EXECUÇÃO (de acordo com a De Pietro)
DELEGAÇÃO
- Também conhecida como Colaboração, negocial
- Situação que envolve particulares
- Transfere apenas a Execução
- Transporte local, energia elétrica, saneamento
- Quase sempre aponta para particulares, mas há casos excepcionais
- Selesc ganha licitação do RS
- Ocorre por mecanismo de
- CONTRATO
- Natureza bilateral, i.e., ambas as partes concordam, compactuam e assinam
- Dimensão de tempo é determinada e explícita no texto do contrato
- Ato administrativo: é unilateral
- Tempo precário, i.e., sem prazo, mas pode acabar a qualquer momento
- Presunção de finitude. Tem prazo para encerrar
- Sem hierarquia, subordinação
- Concessão: valores maiores, maior complexidade
- Rodovias, aeroportos, portos ....
- Permissão: mais simples, valores mais baixos
- Autorização: a subcategoria de delegação mais simples de todas.
- Ocorre entre pessoas físicas e o estado autorizando-o a prestar algum serviço à sociedades
TERRITORIAL
- CF prevê criação de território federal
- Ver o caso da Criação dos 3 estados do Pará
- Criam entidades de D. Público
- Conhecidas também como autarquias territoriais
- Capacidade adm genérica, pois seu foco é no território não no serviço típico
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DESCONCENTRAÇÃO
- Criação de ÓRGÃOS PÚBLICOS
- Fenômeno interno
- Dentro da mesma pessoa jurídica, portanto, apenas 01 PJ
- Forte hierarquia, subordinação, controle hierárquico
- Pode ocorrer entre:
- entes políticos
- ou Adm indireta
CLASSIFICAÇÕES
MATÉRIA
- Cria o órgão com foco na disciplina, na matéria, na atividade: ministérios ou secretarias
- ex.: Ministério da educação, da saúde, economia
HIERARQUIA
- Distribuição atomizada passando por superintendências, secretarias, setores, etc.
TERRITORIAL
- Distribuição dos órgãos espalhados pelo país
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entidades
- personalidade jurídica própria
- Direitos e obrigações próprias
- Patrimônio próprio
- figurar em Juízo
políticas
- Capacidade de legislar (inovar, criar leis, direitos, crimes, deveres novos)
- Auto-organização
- União, Estados, Municípios, DF
Administrativas
- Criadas pelas entidades políticas
- Não podem legislar
- Podem se administrar:
- Faz concurso próprio, algumas tem fontes de receita, prestam serviço específico próprio
- Ex. Petrobras, INSS, etc
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