Correntes: São receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.
A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: Receitas correntes/ Receita tributária/ impostos/taxas/contribuições de melhoria/receita de contribuições/receita patrimonial/ receita agropecuária/receita Industrial/ receita de serviços/ transferências correntes/ outras receitas correntes
Receitas de capital: Operações de crédito/ Alienação de bens/ amortização de empréstimos/ transferências de capital/ outras receitas de capital