Segundo o Professor Uadi Lammêgo Bulos e Hild Krüger, Constituição seria somente aquilo que diz respeito à comunidade, à nação e ao sistema político e que todo o restante não se pode considerar constituição do Estado, no sentido exato da palavra, porque foi fruto dos interesses de certos grupos. O excesso de temas constitucionalizados forma as Constituições Subconstitucionais ou, simplesmente, Subconstituições, assim, as Subconstituições seriam um conjunto de normas que, mesmo elevadas formalmente ao patamar constitucional, não são verdadeiramente, porque encontram-se limitadas nos seus objetivos.