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Conceitos Introdutórios 2 - Coggle Diagram
Conceitos Introdutórios 2
Sujeitos do crime
Sujeito Ativo
quem pratica a infração penal
Autor
Pratica de forma direita
Partícipe
contribui p/ prática da infração penal
pessoa fís. >= 18 anos
Pessoa jurídica pode ser suj. ativo
precisa autorização na CF ou ter lei infraconstitucional que preveja a conduta
Só de crimes ambientais atualmente
Sujeito Passivo
quem sofre a infração penal
Qualquer pessoa (física ou jur.)
Incapaz ou destituído de personalidade jurídica
Nascituro também pode ser
NÃO PODEM SER
pessoas mortas
no lugar é a família/herdeiros da pessoa
animais
no lugar é a coletividade
Crime
Comum
não há qualidade específica do sujeito ativo
Qualquer pessoa pode praticar o crime
Próprio
Há qualidade ou condição especial para ser sujeito ativo
Exemplo
Crime por funcionário púb.
Pode ser praticado em concurso de pessoas
De mão-própria
Sujeito ativo tem qualidade ou condição específica
Prática não pode ser delegada a alguém
Conduta infungível
Vago
Sujeito passivo
indeterminado
É a coletividade
Representado pelo Estado
atua na manutenção da paz pública e da ordem social
suj. passivo
mediato, indireto, formal e constante de todos os delitos
Objetos do crime
Obj. material
pessoa/coisa que suporta a conduta criminosa
Corpóreo ou incorpóreo
Obj. jurídico
interesse protegido pela norma penal