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0.3-Lei Penal no Espaço - Coggle Diagram
0.3-Lei Penal
no Espaço
1. Princípio da
Territorialidade
aplica-se à lei penal aos crimes
cometidos no território nacional
a aplicação da nossa lei pode ser afastada
por conta de convenções, tratados
e regras de direito internacional
ex.: imunidade diplomática.
2. Território
espaço em que o Estado exerce
sua soberania política
O território BR
compreende:
O Mar territorial
O espaço aéreo
O subsolo
Os navios e aeronaves públicos,
onde quer que se encontrem
Navios e aeronaves particulares,
em alto-mar ou no espaço aéreo BR
3. Extraterritorialidade
aplicação da lei penal BR a um crime
que não ocorreu no território nacional
espécies:
i) Incondicionada
não há qualquer
condição
crime contra a vida ou liberdade do PR.
crime contra o patrimônio ou a fé pública da União, DF, Estados, Territórios, municípios, empresas púb, soc de ecom mista, autarquias ou fundação pub.
crimes contra a adm pub,
por quem está a seu serviço
crime de genocídio, quando o agente
for BR ou domiciliado no Brasil
será aplicada a lei BR ainda
que o agente já tenha sido
condenado ou absolvido no exterior
caso tenha sido condenado no
exterior, a pena cumprida no estrangeiro será abatida.
4. Extraterritorialidade
condicionada
a lei BR só será aplicada
se cumpridas determinadas
condições:
a) Princípio da Justiça
Universal
Crimes que, por tratado ou convenção,
o Brasil se obrigou a reprimir
b) princípio da nacionalidade
ou personalidade ativa
Crimes praticados por brasileiro
c) princípio
representação/bandeira/
pavilhão
Crimes praticados em aeronaves
ou embarcações brasileiras, mercantes
ou de propriedade privada, quando
em território estrangeiro
d) Entrar o agente no território nacional
e) Ser o fato punível também
no país em que foi praticado
f) Estar o crime incluído entre aqueles
pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
g) Não ter sido o agente absolvido no
estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
h) Não ter sido perdoado no estrangeiro
ou não estar extinta a punibilidade
5. Extraterritorialidade
hipercondicionada
crime praticado por estrangeiro
contra BR fora do Brasil
além das condições
anteriores, existem ainda
duas outras condições:
Ter havido requisição do
Ministro da Justiça
Não ter sido pedida ou ter sido negada a
extradição do estrangeiro que praticou o crime
Ausente
QUALQUER
das condições,
não será aplicável a lei penal brasileira
6. Lugar do Crime
Teoria da ubiquidade
(teoria mista)
se considera praticado o delito tanto no lugar
onde ocorreu a conduta quanto no lugar onde
ocorreu ou deveria ocorrer o resultado