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0.1-DIREITO PROCESSUAL CIVIL CONSTITUCIONAL - Coggle Diagram
0.1-DIREITO PROCESSUAL CIVIL CONSTITUCIONAL
1 - Princípios Constitucionais
do Direito Processual Civil
1.1 - Princípio do
acesso à justiça
a todos é assegurada a possibilidade de ingressar judicialmente para evitar lesão ou ameaça de lesão a direito.
1.2 - Princípio da efetividade
do processo
o Estado criará mecanismos processuais
capazes de proporcionar decisões:
justas
tempestivas
úteis
1.3 - Princípio do devido
processo legal
“ninguém será privado da liberdade ou de
seus bens sem o devido processo legal”
base de todos os demais
princípios processuais.
impõe que o processo seja:
razoável
proporcional.
1.4 - Princípio do
contraditório
direito de participar do processo
1.5 - Princípio da
ampla defesa
direito de influenciar o juiz na
decisão a ser tomada
1.6 - Princípio da inafastabilidade
da atuação jurisdicional
o Poder Judiciário sempre estará à disposição
do interessado para resolver seus conflitos.
o Poder Judiciário não pode
delegar ou recusar a função
cabe ao Poder Judiciário ser efetivo
na prestação da tutela jurisdicional.
1.7 - Princípio da
imparcialidade
confere legitimidade à
atuação jurisdicional
as partes devem ser tratadas de
forma igual no processo
com as mesmas oportunidades na
formação do convencimento.
o juiz não poderá exercer a jurisdição em benefício
próprio, do Poder Judiciário ou de terceiros.
1.8 - Princípio do duplo
grau de jurisdição
a possibilidade que a parte autora ou ré
provoque nova análise por órgão superior.
razões de sua existência:
uniformização da jurisprudência
controle da atividade jurisdicional inferior
garante à parte a possibilidade de tentar
novamente o êxito na demanda.
1.9 - Princípio da publicidade
dos atos processuais
qualquer pessoa poderá consultar
processos e acompanhar audiências
exceções:
a intimidade do interessado
interesse social
1.10 - Princípio da motivação
Cabe ao juiz expor os motivos
que levaram àquela decisão
sob pena de nulidade da
sentença.
1.11 - Princípio da celeridade
(princípio da duração razoável do processo)
objetiva um processo sem se alongar em demasia,
mas, também, sem ser rápido em excesso
Celeridade não se
confunde com rapidez.
Um processo rápido pode passar a impressão de um julgamento apressado, sem respeitar as garantidas do devido processo legal,
Celeridade passa a ideia de efetividade e
racionalidade na prestação da tutela jurisdicional