Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII , atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
Salário mínimo; irredutibilidade do salário; salário>= mínimo para quem recebe variável; proteção ao salário; duração ≤ 8h/dia e 44 semanais; repouso semanal remunerado; hora extra; férias com 1/3; licença à gestante; licença à paternidade; aviso prévio; redução dos riscos inerentes ao trabalho…; aposentadoria; a.c. e cc; proibição de diferença de salários…; proibição de discriminação; proibição para menores