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1.2-GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, as três primeiras gerações seguem…
1.2-GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1. Direitos
fundamentais
são os direitos da pessoa
humana consagrados
em um determinado
momento histórico
em um certo Estado
são constitucionalmente protegidos,
ou seja, positivados.
a) Primeira geração
buscam restringir a ação do
Estado sobre o indivíduo
chamados de liberdades
negativas
obrigação do Estado de
“não fazer”
valor-fonte a
liberdade
Direitos civis e
políticos
ex: direito de propriedade, o direito de locomoção,
o direito de associação e o direito de reunião.
b) Segunda geração
envolvem prestações
positivas
do Estado aos
indivíduos (políticas e serviços públicos)
em sua maioria, são
normas programáticas
chamados de liberdades
positivas
.
obrigações do Estado de fazer
algo em prol dos indivíduos
valor fonte é a
igualdade
direitos econômicos,
sociais e culturais
ex: direito à educação, o direito à
saúde e o direito ao trabalho.
c) Terceira geração
valores-fonte a
solidariedade
e a
fraternidade
direitos difusos e
os coletivos
ex: o direito do consumidor, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.
as três primeiras gerações seguem a sequência do lema da Revolução Francesa
Liberdade
Igualdade
Fraternidade