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EXTINÇÃO DA CONCESSÃO LEI 8987 DE 95, ato vinculado concessionária…
EXTINÇÃO DA CONCESSÃO LEI 8987 DE 95
MODALIDADES
natural
fim do contrato
poder público deve calcular a indenização antecipadamente
poder público retoma imediatamente a prestação do serviço
encam
p
ação
por interesse
p
úblico
precisa de uma lei
indenização é paga
p
reviamente
poder público retoma o serviço
P
caducidade
por inexecução e descumprimentos da concessionária
é penalidade
requer a instauração de processo administrativo
concede contraditório e ampla defesa
oportunidade pro concess. corrigir as falhas
se não ocorrer:
é feito um
decreto
ato discricionário
hipóteses discricionárias
serviço inadequado
serviço deficiente
descumprimento de cláusula, lei
paralisação do serviço
perda de condições econ, tec ou operacionais
descumpre penalidade
não atende a intimação
indenização não é prévia
dela, é descontado os danos causados pela emresa e multas contratuais
rescisão
descumprimento do poder concedente
exige
decisão judicial
transitada em julgado
devido ao princípio da continuidade
(concessionária abre um processo)
anulação
por ilegalidade do contrato
fraudes
falência ou exinção da concessionária
pois o contrato é "para a pessoa"
características comuns
bens reversíveis
a prestação do serviço público depende deles
ex: trilhos do trem, postes
após extinção: são transferidos ao poder concedente
indenizados
descritos no contrato
a concessionária espera amortizar os gastos com esses bens até o fim do contrato
através de tarifas por exemplo
se extinção prematura:
o poder concedente indeniza a empresa or seus investimentos nesses bens
pela não amortização
do investimento feito pela concessionária
pela não depreciação
não engloba lucros cessantes
assunção do serviço pelo poder concedente
imediata
ato vinculado
concessionária transfere a concessão a outra empresa sem anuência do poder concedente
vs