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PRESSUPOSTOS RECURSAIS GENÉRICOS - Coggle Diagram
PRESSUPOSTOS RECURSAIS GENÉRICOS
OBJETIVOS (EXTRÍNSECOS)
CABIMENTO
O ato judicial é recorrível?
ADEQUAÇÃO
Qual o recurso adequado para atacar o ato?
TEMPESTIVIDADE
REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
Jus Postulandi (Varas e TRT)
Procuração não exige reconhecimento de firma
Procuração específica (reclamação trabalhista) - não autoriza regularização
Mandato Tácito
OJ n. 200/SBDI-1: Inválido substabelecimento
Representação Ente Público
Assistente Jurídico - União - Comprovar a designação
Procuradores - basta declarar exercente
IN n. 36/2016 - TST: Permite saneamento de incapacidade processual ou de irregularidade de representação
SÚM-395/TST: Condições de validade
OJ n. 318/SBDI-1/TST: Autarquia tem procurador próprio
PREPARO
Custas
Multa - Reiteração de Embargos Procrastinatórios
(Pressuposto Recursal)
Multa - Agravo Interno Manifestamente Inadmissível
Fixadas por lei federal
Não é pressuposto de admissibilidade do recurso na fase de execução - paga ao final
Cálculo das Custas (Fase de Conhecimento)
Base de 2% (Mín.: R$ 10,64)
Acordo/Condenação: Valor
Extinção sem Julgamento do Mérito/Totalmente Improcedente: Valor da Causa
Procedência do Pedido Formulado: Valor da Causa
Valor indeterminado: Juiz fixará
Sentença omissa: Interrompido
Sucumbência Recíproca: exceto relação empregado-empregador
Pagamento GRU
5 dias para saneamento ou complementação
ISENTOS
Benefíciário da Justiça Gratuita
Assistência Judiciária Sindical
Obteve o benefício
Requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição
Recurso: Dentro do prazo recursal
Pessoas jurídicas de direito público
Deverá reembolsar as despesas judiciais da vencedora
OJ n. 147/TST: Correios
MPT
SÚM-86, TST: Massa Falida
Se Ag. In. em Rec.Ord., não Custas e Depósito; Desde que não Rec. Revista.
Não há pagamento de custas pro rata
Dissídio Coletivo: Custas solidárias: Valor arbitrado OU Fixado-Presidente do Tribunal
TST: Inversão do Ônus da Sucumbência
Desnecessária a intimação; Recolhimento obrigatório
Depósito Recursal
Agravo de Instrumento
INEXISTÊNCIA - FATO EXTINTIVO / IMPEDITIVO
Renúncia e Desistência do Recurso
REGULARIDADE FORMAL
SUBJETIVOS (INTRÍNSECOS)
LEGITIMIDADE
Habilitação outorgada por lei
Parte
Terceiro
Ministério Público do Trabalho
Presidente do TRT
CAPACIDADE
INTERESSE
Útil
Necessário