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SANÇÕES DISCIPLINARES - Coggle Diagram
SANÇÕES DISCIPLINARES
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COMPETÊNCIA
É inerente ao cargo, função ou posto
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CANCELAMENTO
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inaplicável às sanções de reforma administrativa disciplinar, de demissão e de expulsão.
Ato do comandante geral
a pedido do interessado, dependerá do
reconhecimento de que o interessado vem
prestando bons serviços à Corporação, comprovado.
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o Comandante-Geral ou Controlador Geral de Disciplina poderá cancelar
uma ou mais punições do militar que tenha
praticado qualquer ação militar considerada
especialmente meritória, que não chegue a
constituir ato de bravura.
Configurado ato de
bravura, assim reconhecido, o Comandante-Geral
poderá cancelar todas as punições do militar
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JULGAMENTO
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Atenuantes
estar, no mínimo, no bom comportamento
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ter admitido a transgressão de autoria ignorada ou,
se conhecida, imputada a outrem
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Agravante
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ter sido a falta praticada em presença de
subordinado, de tropa ou de civil
ter sido a falta praticada com abuso de autoridade
hierárquica ou funcional ou com emprego imoderado de violência manifestamente desnecessária