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DIPúblico x Diprivado - Coggle Diagram
DIPúblico x Diprivado
DiPrivado
direito interno de cada país (LINB - Brasil) ou criado a partir de tratados bilaterais
objetivo: regular interações em situação multiconectadas
indica qual legislação recorrer
resolução do conflito :red_flag: em ordem :red_flag: jurisdicação (qual tribunal) -> lei (qual lei)
tribunal estrangeiro (lei causae) ou doméstico (lei fori)
tribunal estrageiro é doméstico de outro país
norma unilateral - cada norma é de cada país -
até para nacionalidade
Código do Processo Civil
e
LINDB
art. 7º - 11º
conflito de jurisdição:
CPC
artigo 21 dispõe que "Compete à autoridade judiciária brasileira" processar e julgar as ações em que: (I) o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; (II) no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; (III) o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. (IV) Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
artigo 22 Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: (I) de alimentos, quando (a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos; (II) decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil; (III) em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional
jurisdição pode correr
simultaneamente
-> concorrente
ordem cronológica, se algum estiver pendente -> homologação, ai pode ser existinto o processo pendente. depois não pode add.
jurisdição excluvisa
nos tribunais brasileiros:
art 23 do cpc
(ler
pendente
), "egoísmo", só vale sentença brasileira, não reconhece a sentença alienígena
inventario, herança, bens no brasil
Cláusula de eleição de foro
a legislação não específica, ou de maneira concorrente
pode escolher
LINBD
pessoa física -
lei do domicílio
:house_with_garden:
art 1º caput: começo e fim da personalidade jurídica (nascimento, casamento, filho, morte)
art 10 caput: herança -
lei do domicílio
:house_with_garden:
exceção: conjunguê ou filhos brasileiros, prevalece a lei brasileira, se a lei for mais favorável a eles
pessoa jurídica, art 11º,
lei do local onde foi constituída
coca-cola, nasceu no eua, no que se refere a expansão da empresa
filial ou estabelecimento no brasil devem respeitar a lei brasileira. exemplo: twitter
bem móvel ou bem imóveil : proprietário de carro ou casa
lex rei sitae
lei do local onde se encontra
:car: art 8º
exceção: bem de fácil mobilidade :watch:, lei do domícilio do proprietário
contratos ou obrigações lex loci
lei do local onde foi o contrato foi celebrado
:writing_hand: art 8º
não é uma questão de escolha, pela jurisprudência no brasil (art 9º do CPC)
contratos a distância: local de residência do proponente
espanhois vendem um apt na espanha para outro espanhol, necessidade de formalizar no brasil
Const.88, art4º
4º
independência nacional
princípio da prevalência dos dirietos humanos
pro homine
-> preferência a norma que mais prevalece o ser humano
autodeterminação dos povos. externa e interna
princípio de não intervenção. art 2º, 7º da Carta da ONU -> apenas conselho de segurança
princípio da igualdade entre os Estados. juridcamente iguais. Carta ONU -> o poder de veto não viola, foi um consenso. Art 2º, &1, Carta da ONU
defesa da paz (proibição do uso da força), art 2º, &4 Carta da ONU
Solução pacífica dos conflitos. Carta da ONU
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
paragráfo único - integração da Am. Latina, comunidade latino-americana de nações
concessão de asilo político (sempre que possível, não é obrigado)
obs: asilo x refúgio (asilo: situação individuais), o brasil pode recusar, ato discricionário, refúgio: coletivo, pertencimento a grupo social
asilo -> preenche os requisitos, obrigado a reconhecer o status, ato discricionário tbm pode ser diplomática (art 27 da Lei de Migração)
refúgio -> foge do seu estado de nacionalidade e consegue vir ao brasil
3 grandes categorias:
princípio de coexistênica e cooperação internacional (art 4º, I, IV, V, IX, parágrafo único
princípio de direito humanos (art4º, II, III, VIII, X)
probição do uso das forças nas r.i. (art 4º, VI e VII)
DIPúblico: podem ser tratados bilaterais, podem ser regras da ONU