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0.3-PODER CONSTITUINTE - Coggle Diagram
0.3-PODER
CONSTITUINTE
1. titularidade
O POVO
2. forma do
exercício
a) democrática ou por
convenção
quando se dá pelo povo
b) autocrática ou
por outorga
quando se dá pela ação de
usurpadores do poder
c) diretamente
o povo participa
diretamente
plebiscito
referendo
proposta de criação de determinados
dispositivos constitucionais
d)indiretamente
participação popular
indireta
assembleia constituinte, composta por
representantes eleitos pelo povo.
3. Poder Constituinte
Originário
cria uma nova
Constituição
características
a) Político
é um
poder de fato
não é um
poder de
direito
extrajurídico, anterior ao Direito
b) Inicial
dá início a uma nova ordem jurídica,
rompendo com a anterior
c) Incondicionado
não se sujeita a qualquer forma ou
procedimento predeterminado
d) Permanente
pode se manifestar a
qualquer tempo
não se esgota com a elaboração
de uma nova Constituição
e) Ilimitado juridicamente
não se submete a limites
determinados pelo direito anterior
f) Autônomo
tem liberdade para definir o
conteúdo da nova Constituição
Classificações
quanto ao momento de
sua manifestação
histórico
(fundacional)
responsável pela criação da primeira
Constituição de um Estado
pós-fundacional
(revolucionário)
cria uma nova Constituição
quanto às dimensões
material
determina quais serão os valores a serem
protegidos pela Constituição.
antecede o momento
forma
É nesse momento que se toma a decisão
de constituir um novo Estado
formal
sucede o poder material
momento em que se atribui juridicidade àquele
que será o texto da Constituição
4. Poder Constituinte
Derivado
modifica a Constituição Federa
elabora as Constituições Estaduais.
características
a) Jurídico
é regulado pela Constituição
previsto no ordenamento
jurídico vigente.
b) Derivado
é fruto do poder constituinte originário
c) Limitado ou
subordinado
é limitado pela Constituição
d) Condicionado
a forma de seu exercício é
determinada pela Constituição
subdivide-se em
i) Poder Constituinte
Reformador
poder de modificar a Constituição
ii) Poder Constituinte
Decorrente
Poder dos Estados elaborarem
suas constituições
iii) Poder Constituinte
Revisor
art. 3º do
ADCT
A revisão constitucional será realizada após cinco anos,
contados da promulgação da Constituição pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
encontra-se atualmente com
eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada