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ORIENTAÇÕES DE LEIS ORÇAMENTARIAIS - Coggle Diagram
ORIENTAÇÕES DE LEIS ORÇAMENTARIAIS
PLANO Plurianual (PPA):
É o instrumento de planejamento estratégico.
Define metas e objetivos do governo para um período de 4 anos.
Inclui programas de governo e suas respectivas ações para o desenvolvimento econômico e social.
Duração: Começa no segundo ano de mandato do chefe do Executivo e termina no primeiro ano do próximo mandato.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
Faz a ligação entre o PPA e a LOA.
Define prioridades e metas anuais, orientando a elaboração da LOA.
Inclui diretrizes sobre:
Alterações tributárias.
Metas fiscais.
Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Duração: Anual.
Lei Orçamentária Anual (LOA):
Detalha as receitas e despesas para o ano seguinte.
Divide-se em:
Orçamento fiscal: Abrange os órgãos e entidades públicas.
Orçamento da seguridade social: Saúde, previdência e assistência social.
Orçamento de investimento: Empresas públicas e sociedades de economia mista.
Duração: Anual.
Relacionamento entre os instrumentos:
PPA é o plano geral de longo prazo.
LDO faz a ponte entre PPA e LOA, trazendo metas fiscais e prioridades.
LOA executa as ações detalhadamente, seguindo as diretrizes da LDO e as metas do PPA.
Palavras-chave:
PPA: estratégico, programas, longo prazo.
LDO: diretrizes, metas fiscais, prioridades.
LOA: detalhamento, receitas e despesas, execução.
s. Essencial mesmo é saber
que o PPA estabelecerá o DOM PARA despesas de capital e despesas correntes.
Princípio da Universalidade
Definição: Todas as receitas e despesas do governo devem estar incluídas no orçamento, sem omissões.
Objetivo: Garantir uma visão completa dos recursos e gastos públicos.
Exemplo prático: Não é permitido omitir a receita de multas ou excluir gastos com um setor específico.
Princípio da Exclusividade
Definição: A lei orçamentária deve tratar exclusivamente da previsão de receitas e da fixação de despesas.
Exceções: Permite-se tratar de créditos adicionais e alterações na legislação tributária.
Exemplo prático: Não pode incluir dispositivos que alterem políticas públicas ou criem obrigações além do orçamento.
. Princípio do Orçamento Bruto
Definição: Todas as receitas e despesas devem constar no orçamento pelos seus valores brutos, sem deduções.
Objetivo: Evitar que despesas sejam ocultadas através da dedução direta das receitas.
Exemplo prático: A receita arrecadada de tributos deve aparecer integralmente, sem subtração de custos.
Princípio da Anualidade
Definição: O orçamento deve ser elaborado e executado para um período de um ano.
Exceções: PPA e restos a pagar podem ultrapassar o exercício financeiro.
Exemplo prático: A LOA é anual e sua vigência coincide com o ano fiscal (1º de janeiro a 31 de dezembro).
Princípio da Unidade
Definição: O orçamento deve ser único, ou seja, deve consolidar todas as receitas e despesas em um único documento.
Objetivo: Evitar a existência de múltiplos orçamentos descoordenados.
Exceção: A LOA pode conter três orçamentos específicos (fiscal, seguridade social e investimentos).
Princípio da Especificação (ou Discriminação)
Definição: As receitas e despesas devem ser detalhadas, especificando a origem e a aplicação dos recursos.
Objetivo: Evitar generalidades que dificultem o controle e a transparência.
Exemplo prático: Não basta dizer "educação"; é preciso discriminar despesas como salários de professores, compra de materiais etc.
Princípio do Equilíbrio
Definição: As despesas autorizadas não podem exceder as receitas previstas.
Objetivo: Garantir a sustentabilidade fiscal e evitar déficits orçamentários.
Exceções: Endividamento público pode ser autorizado para certas despesas, desde que respeite limites legais.
Princípio da Publicidade
Definição: O orçamento e sua execução devem ser amplamente divulgados à sociedade.
Objetivo: Garantir a transparência e o controle social.
Exemplo prático: A publicação do orçamento e dos relatórios fiscais em meios acessíveis.
Princípio da Clareza
Definição: O orçamento deve ser redigido de forma clara, para facilitar a compreensão.
Objetivo: Evitar linguagem técnica ou ambígua que dificulte o entendimento pela sociedade.
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O princípio da universalidade determina que todas as receitas e despesas públicas devem estar presentes na Lei Orçamentária Anual (LOA), sem exclusões ou omissões, assegurando a totalidade do orçamento.
O princípio da especificação exige que as receitas e despesas sejam detalhadas e discriminadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), evitando o uso genérico de dotações ou classificações muito amplas.
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PPA: Médio prazo, metas e objetivos para 4 anos.
LDO: Anual, define prioridades e metas.
LOA: Anual, detalha receitas e despesas.