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Programa de Integridade do MPU e da ESMPU - Portaria PGR/MPU Nº 247/2023 -…
Programa de Integridade do MPU e da ESMPU - Portaria PGR/MPU Nº 247/2023
Programa de Integridade:
Conjunto estruturado de medidas e procedimentos organizacionais destinados a assegurar a aderência dos atos aos padrões legais e de conduta, fomentando a cultura ética, a transparência, a responsabilidade e a gestão de riscos.
Eixos de Atuação:
I. Gestão e Governança,
composto de ações de:
Identificação, sistematização e fortalecimento dos agentes de integridade, segmentos do organograma e ferramentas de gestão existentes que tenham atribuições inerentes ao Programa de Integridade;
Comprometimento e apoio da alta administração dos ramos do MPU e da ESMPU para a efetivação do Programa de Integridade;
disseminação e promoção da observância de normativos, conceitos e práticas relativos à gestão de riscos, com o prévio mapeamento, identificação e tratamento dos referidos riscos, minimizando a possibilidade de sua ocorrência,
criação de mecanismos que tornem perene a cultura de integridade e de compliance, mesmo diante das transições de gestões, de chefias e das movimentações de membros e servidores.
II - Ética, Controle e Transparência
, composto de ações de:
Incentivo ao uso adequado dos canais internos de comunicação e demais sistemas eletrônicos de envio e recebimento de mensagens;
aprimoramento dos canais de recebimento de notícias de fato ou de representação apresentados por membros, servidores, colaboradores, ou público externo, com garantia de confidencialidade, nos termos da legislação;
priorização do interesse público e adesão aos valores positivos do serviço público, convergindo para uma cultura que promova a aprendizagem organizacional e a gestão do conhecimento, encorajando a boa governança;
Identificação das funções organizacionais que, em suas atividades de rotina, envolvam o contato de membros e servidores com as partes interessadas, e que possam acarretar conflitos de interesse reais ou potenciais;
sistematização das normas e dos procedimentos de forma transparente, com linguagem acessível ao público em geral.
III - Cidadania e Integração,
composto de ações de:
a) promoção da interação e colaboração entre as instâncias de integridade do MPU e demais órgãos do Ministério Público brasileiro com os demais órgãos da Administração Pública, agências e entidades da administração pública indireta, fornecedores e prestadores de serviços e com a sociedade civil organizada, visando a promoção e o fortalecimento da cultura de compliance e da integridade pública;
b) construção colaborativa de um ambiente eticamente saudável, com estímulo ao comportamento íntegro através do fomento a projetos de voluntariado, orientações, palestras, vídeos e capacitações, de acordo com as necessidades e temas relacionados às características das unidades ministeriais.
Elementos fundamentais que devem fundamentar o Programa de integridade:
Governança pública;
Transparência;
Compliance;
Profissionalismo e meritocracia;
Inovação;
Sustentabilidade e responsabilidade social;
Prestação de contas e responsabilização;
Tempestividade e capacidade de resposta;
Aprimoramento e simplificação regulatória; e
Vedação ao nepotismo.
Plano de Integridade:
Documento que organiza as atividades do Programa
de Integridade, a serem adotadas em determinado período de tempo, contendo, no mínimo:
a) descrição dos objetivos, prazos, metas, mapeamento e tratamento dos riscos;
b) identificação e divulgação dos canais internos de comunicação
c) ações de esclarecimento, treinamento e capacitação;
d) previsão da sua atualização periódica;
Por quem são elaborados?
Pelos ramos do MPU e pela ESMPU,
Qual é a vigência?
de 2 (dois) anos,
No trimestre que anteceder ao prazo de encerramento do Plano de Integridade em andamento de cada ramo do MPU e da ESMPU, deverão ser iniciados os estudos necessários à elaboração de seu subsequente, para que não haja descontinuidade das ações de integridade.
Aborda quais tópicos?
caracterização geral da estrutura administrativa e de governança da integridade, com a elaboração do diagnóstico de riscos de integridade existentes, assim como as medidas de gestão e de minimização desses riscos;
Alinhamento das metas e dos objetivos do Programa de Integridade do MPU com o Planejamento Estratégico do respectivo ramo do MPU e da ESMPU;
fortalecimento dos canais de recebimento de notícias de fato, representações ou denúncias de situações que possam configurar condutas impróprias, violação a princípios éticos, bem como irregularidades que representem riscos à integridade ou ao atingimento dos objetivos do Programa de Integridade do MPU
Estratégia de comunicação do Programa de Integridade, tanto interna como externa, contendo o detalhamento do cronograma das atividades de capacitação e treinamento, assim como a identificação das instâncias preexistentes que possuam funções inerentes ao Programa de Integridade, prevenindo-se redundância de funções;
Definição de um espaço no Website (externo) e na Intranet (interno) para a devida transparência e memória dos documentos produzidos sobre o Programa de Integridade do MPU, prevendo-se um canal de comunicação para o envio de críticas, sugestões e demais contribuições ao aprimoramento da cultura de integridade e compliance, com a devida divulgação dos endereços eletrônicos.
Conceitos:
Risco para a Integridade:
Vulnerabilidades que podem favorecer ou facilitar a ocorrência da prática de atos ilícitos, fraudes, corrupção, conflitos de interesses ou desvios éticos ou de conduta no âmbito do MPU.
Agentes de Integridade:
Membros e servidores que atuem, ainda que de forma não necessariamente exclusiva, para o assessoramento, a promoção e o aprimoramento do Plano e do Programa de Integridade do MPU;
Cultura de integridade e compliance:
Ambiente de valorização da ética pública na estrutura administrativa, permitindo-se o desenvolvimento de comportamentos individuais e coletivos favoráveis ao respeito às leis e à probidade, bem como a preponderância do interesse público sobre o interesse particular.
Comitê de Integridade:
Competência do Comitê:
revisar anualmente o Programa de Integridade do MPU;
Revisar a cada 2 (dois) anos o Código de Ética e de Conduta do MPU e da ESMPU;
Apoiar os ramos do MPU e a ESMPU na elaboração e na implementação dos seus respectivos planos de integridade;
Cada ramo do MPU e a ESMPU, deverão instituir comissão para elaborar o seu
respectivo
Plano de Integridade
em até 180 dias,
contados
da data de publicação desta Portaria
.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral da República.
Promover treinamentos, fóruns de debate, capacitação e suporte teórico e metodológico
para o fomento da cultura de integridade e compliance;
monitorar a execução dos planos de integridade dos ramos MPU e da ESMPU.
Dirimir dúvidas
relativas
à aplicação do Programa de Integridade
do MPU e da ESMPU.
Competência do Coordenador do Comitê de Integridade:
Convocar, presidir e dirigir as reuniões do colegiado, adotando as medidas necessárias ao pleno funcionamento do Comitê de Integridade do MPU;
Assinar as deliberações do Comitê de Integridade do MPU, representando-o interna e externamente.
Por quem é exercido?
A Coordenação do Comitê de Integridade do MPU será exercida por um membro ou servidor, designado pelo Procurador-Geral da República, sendo os demais integrantes designados pela Secretaria-Geral do MPU, assegurando-se a representatividade de todos os ramos do MPU e da ESMPU.
O que é o Comitê?
Um colegiado de caráter permanente, com atribuições relativas à efetivação e manutenção do Programa de Integridade do MPU.
Reuniões do Comitê:
Em caráter ordinário:
Uma vez a cada 3 (três) meses.
Em caráter extraordinário:
Sempre que for convocado pelo seu Coordenador ou solicitado por quaisquer dos seus integrantes.
As reuniões deverão ser agendadas
preferencialmente ao final de cada trimestre.
A convocação das reuniões será
preferencialmente
via
meio eletrônico
O Coordenador
poderá
convidar
outros profissionais
para
participarem de reuniões
ou mesmo
do desenvolvimento de trabalhos relacionados às atribuições do Comitê.
As deliberações ocorrerão
por maioria simples dos participantes,
prevalecendo o voto do Coordenador em caso de empate
, e serão
registradas em ata
.