Algumas das atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde dentro do contexto da Atenção Básica são: I) Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em território definido e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente; II) Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; III) Registrar dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV) Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS; V) Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; VI) Acompanhar as necessidades dos usuários no setor de regulação no que diz respeito aos agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; VII) Em caráter excepcional (e assistidos por profissional de saúde de nível superior da equipe, sempre após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados): aferir a pressão arterial, realizar a medição da glicemia capilar, aferição da temperatura axilar, realizar técnicas limpas de curativo, indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar e planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe.