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Controle Difuso x Controle Concentrado - Coggle Diagram
Controle Difuso
x
Controle Concentrado
Controle Difuso (incidental)
EUA
A inconstitucionalidade é a razão de pedir
Há um caso em concreto em estudo e dentro desse processo se apura,
incidentalmente
, a inconstitucionalidade da norma
Pode ser feito qualquer Juiz ou Tribunal
Em regra: efeito inter partes
Exceções:
Ação civil pública
RE quando imposto contra decisão proferida pelo TJ dentro de uma ADI Estadual
Art. 52, x, da CF: Senado torna a decisão do STF erga omnes
Súmula vinculante
Em ACP pode haver declaração de inconstitucionalidade, desde que ela seja a causa de pedir e não o pedido
Requisito de admissibilidade do recurso extraordinário: repercussão geral
Requisito de admissibilidade do recurso especial: relevância
Pode haver modulação temporal de efeitos
cabe intervenção de amicus curiae (apenas entidade)
cabe audiência pública
Controle Concentrado (principal, abstrato ou por via de ação)
A inconstitucionalidade é o pedido
A inconstitucionalidade é decidida em tese, como pedido principal da ação, não ligada a um caso concreto
Alemanha e Áustria
Feito pelo STF e TJ
Efeito erga omnes
Não cabe para questionamento de súmulas
Exceto quando houver conteúdo normativo, um preceito geral e abstrato (ADPF)
Decisão
cabe medida cautelar
produz efeito retroativo (ex tunc), podendo haver modulação temporal de efeito
Lei nº 9868/1999 regula ADI, ADC e ADO e subsidiariamente ADPF
Lei nº 9882/19999 regula ADPF
cabe intervenção de amicus curiae (apenas entidade)
cabe audiência pública