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Amicus Curiae (amigo da corte) - Coggle Diagram
Amicus Curiae
(amigo da corte)
Lei nº 9868/1999
manifestação de outros órgãos ou entidades, de acordo com a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes
novo CPC (art. 138): permite que pessoa
natural
ou jurídica seja amicus curiae
regra geral
:red_cross: controle concentrado
pode ser admitida
fora
do controle concentrado
exemplos: repercussão geral e súmula vinculante
cabível controle concentrado
regra especial (art. 7, §2 Lei 9868/1999)
apenas entidade
Pode pedir para ingressar até a data em que o relator
libera o processo para pauta
(=pede dia para julgamento; caso está maduro)
Em regra: :red_cross: interpor recurso
porém, pode recorrer de decisão que julga o incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR
Indispensável:
pertinência temática entre os objetivos estatutários da entidade
conteúdo material da norma
:check: fazer sustentação oral
:red_cross: formular ou aditar pedido
:red_cross: pleitar medida cautelar
relator admite (ou não) o amicus curiae
:red_cross: recurso