algumas atividades exclusivas da União (CF):
• serviço postal e correio aéreo;
• telecomunicações;
• radiodifusão sonora, de sons e imagens;
• energia elétrica e aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
• navegação aérea, aeroespacial e infraestrutura aeroportuária;
• transporte ferroviário e aquaviário;
• transporte rodoviário interestadual e internacional;
• portos marítimos, fluviais e lacustres.
outras:
• fixação do horário bancário, para atendimento ao público (Súmula n. 19 do STJ);
• cobrança de tarifas e taxas de consumo mínimas ou de assinatura básica de água, luz, tv a cabo e telefonia.