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LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - Coggle Diagram
LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
P/ que?
Estabelecer normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da
Administração Federal
direta
e
indireta
.
Visa a proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração.
Definições
:
Órgão
: unidade de atuação integrante da estrutura da Adm. direta e indireta
Entidade
: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
Autoridade
: servidor ou agente público dotado de poder de decisão
Princípios
Legalidade
Finalidade
Motivação
Razoabilidade
Proporcionalidade
Moralidade
Ampla defesa
Contraditório
Segurança jurídica
Interesse público
Eficiência
Deveres do administrado
expor os fatos conforme a verdade
proceder c/ lealdade, urbanidade e boa-fé
n agir de modo temerário
prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar p/ o esclarecimento dos fatos
Do início
pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito
deve conter os seguintes dados: órgão/autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou quem o represente; domicílio do requerente/local p/ recebimento de comunicações; formulação do pedido, c/ exposição dos fatos e fundamentos; data e assinatura do requerente/representante.
É vedada a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas
Os órgãos/entidades deverão elaborar modelos/formulários padronizados p/ assuntos c/ pretensões equivalentes.
qnd os pedidos diversos tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário
Interessados
pessoas físicas/jurídicas titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
aqueles q têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada
organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
pessoas/associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
capazes os + de 18 anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio
Competência
irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação
pode delegar aos subordinados por razão técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
ñ podem ser objetos de delegação: atos de caráter normativo; decisão de recursos administrativos; matérias de competência exclusiva do órgão/autoridade
ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
O ato de delegação especificará: limites da atuação do delegado, a duração e objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição.
Ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
Intimação
3 dias úteis antes da data de comparecimento