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5. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Coggle Diagram
5. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
2. ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
composta pelas
entidades administrativas
que possuem personalidade
jurídica própria
direito público
criação e extinção por
lei específica
autarquias e fundação púb de dir púb
direito privado
criadas pelo registro de
seu ato constitutivo.
autorização
para criação
em lei específica.
empresa pública, de sociedade de
economia mista e de fundação pub de dir privado
extinção por autorização
legislativa genérica
responsáveis por executar atividades
administrativas de forma
descentralizada
autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista
não possuem autonomia política
vinculadas à
Administração Direta
controle finalístico
(garantir o
atingimento das finalidades da entidade)
personalidade
jurídica própria
Responsáveis por
seus atos
patrimônio e
receita próprios
recebem dotações
orçamentárias da Admin Direta, ou
como resultado de suas próprias atividades.
autonomia técnica,
administrativa e financeira
finalidade
específica,
princípio da especialidade
não estão subordinadas à
Administração Direta
sujeitas a controle
consórcios públicos
constituídos na forma de associação
pública (
direito público
)
integram a Administração Indireta de
todos os entes consorciados
1. ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
conjunto de órgãos que
integram as pessoas políticas
E prestam serviços
por elas
existem órgãos da Administração
Direta atuando
na administração
federal
estadual
distrital
municipal
nos poderes
legislativo
executivo
judiciário