1780, Jeremy Bentham-> DIP
antigamente era: direito das gentes. Diferente de jus gentium, Império Romano, nao tinha o mesmo sentido jurídico, que era direito interno deles e eles podiam aplicar nas fronteiras. Isso fez com que essa expressão ganhasse a conotação de internacional
direito internacional -> normas internacionais -> babilônia, antiga mesopotâmia, desde que os povos começaram a se organizar em comunidades, já se percebe instrumentos que podem significar direito internacional. por exemplo: cidades gregas, impérios romanos
moderno direito internacional -> pluralidade de estados soberanos -> tratado de westfália 1648 -> igualdade principe catolicos e prostestantes -> os polos de poder enfraqueceram -> enfraquece o poder da igreja catolica e do imperador sacroangloromano
exemplo: tratado de tordesilhas -> quem autorizou, sem prestação de contas? o papa
o moderno direito internacional começa em 1648 inicia pelo costume internacional
Betham -> resolveu reinvintar a roda -> expressão direito internacional -> não era os individuos, ou povos, eram relações entre estados. betham deixa calro que o dirieto que ele estuda é direito entre estados, são normas que regem relações interestatais -> reflete o seu contexto -> positivismo jurídico (final do séc. xviii-xx) -> atualmente isso é anacrônico/ falso, outros fatores também participam