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4-LDO - Coggle Diagram
4-LDO
Segundo o art. 165
da CF/1988:
compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal
estabelecerá as diretrizes de política fiscal e
respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública
orientará a elaboração da LOA
disporá
sobre as alterações na
legislação tributária
estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de
fomento
prazos
encaminhamento
ao Legislativo
oito meses e meio antes do
encerramento do exercício financeiro (15 de abril)
devolução
ao Executivo
até o encerramento do primeiro período
da sessão legislativa (17 de julho)
A sessão legislativa não será
interrompida sem a aprovação da LDO.
vigência
anual
Todavia, extrapola
o exercício financeiro
uma vez que ela é aprovada até o
encerramento do primeiro período legislativo
e orienta a elaboração da
LOA no segundo semestre,
e estabelece regras orçamentárias a serem executadas
ao longo do exercício financeiro subsequente
elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA)