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PLANEJAMENTO DO EMPREENDIMENTO
DEFINIÇÃO DO LOCAL, CONCEPÇÃO DO PROJETO E…
PLANEJAMENTO DO EMPREENDIMENTO
DEFINIÇÃO DO LOCAL, CONCEPÇÃO DO PROJETO E ATESTADO DE VIABILIDADE
(Licenciamento CEMIG e Engenharias)
(IS- 42 + ET-LD-00001)
FLORA
e)Supressão de fragmentos de vegetação nos estágios médio e avançado de regeneração pertencentes ao bioma Mata Atlântica.(POP-EXP-025)
OBRIGATÓRIO O ESTUDO DE INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA LOCACIONAL (ver termo SEMAD/SISEMA - Anexo 004) :
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a) Intervenção em área urbana (poda, APP [Área de Preservação Permanente] e/ou supressão) (POP-EXP-025)
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i) Supressão na ZA (Zona de Amortecimento) de UCI (Unidade de Conservação Integral) ou até 2km no entorno de UCI ou conforme Plano de Manejo, se houver. A ASV-DE não autoriza intervenção no interior de UCI.(POP-EXP-021-e)
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a) Se em APP apenas nas faixas marginais, com ou sem locação de postes, havendo ou não supressão de vegetação nativa e/ou plantada; (POP-EXP-027-e)
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b) Intervenção em AEP (Área Especialmente Protegida) e APA (Área de Proteção Ambiental) federal e municipal.(POP-EXP-025)
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d)Intervenção no interior de UCI (Unidade de Conservação Integral) e UC (Unidade de Conservação) federal e municipal.(POP-EXP-025)
f)Supressão de sub-bosque nativo em áreas de florestas plantadas, somente quando a relação do volume de madeira/volume de sub-bosque for igual ou inferior a 5:1. (POP-EXP-025)
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c) Supressão de vegetação nativa em qualquer estágio sucessional dos biomas Cerrado e Caatinga; (POP-EXP-027-e)
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d) Supressão de espécies ameaçadas de extinção ou especialmente protegidas, sejam localizadas em fragmentos florestais (supressão em área) ou isoladas; (POP-EXP-021-e)
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e) Supressão de espécies nativas isoladas não protegidas; (POP-EXP-021-e) (DECRETO 47.479/2019: ARVORE ISOLADAS=copas não estejam em contato entre si ou, quando agrupadas, não ultrapassem 0,2 hectare;)
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g) Supressão no interior de UCS (Unidade de Conservação de Uso Sustentável) – acrescido da anuência do gestor;(POP-EXP-021-e)
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h) Intervenção com ou sem supressão de vegetação em APP no interior de APA (Área de Proteção Ambiental) estadual e RPPN (Reserva Particular Patrimônio Natural) estadual – acrescido de ciência; (POP-EXP-021-e)
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j) Intervenção em territórios quilombolas, áreas espeleológicas, arqueológicas ou áreas que comprometam o patrimônio turístico, mediante a manifestação favorável do órgão gestor da área.(POP-EXP-027-e)
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Art. 18 – Os estudos de flora apresentados no âmbito do processo de intervenção ambiental deverão observar o Anexo II desta resolução conjunta e as diretrizes definidas nos termos de referência disponíveis nos sites do IEF e da Semad.(SEMAD/IEF Nº 3.102, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.)
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FAUNA
“Art. 20 – O levantamento de fauna silvestre terrestre poderá demandar a elaboração de estudos baseados em dados secundários e primários, assim como a apresentação de proposta de afugentamento de fauna e de ART, observados os seguintes parâmetros: (Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.162, de 20 de julho de 2022)
II –200 Ha=< ÁREA DE SUPRESSÃO < 500 HA: estudos baseados em dados secundários e primários acompanhados de proposta de afugentamento e ART;
§ 3º –O empreendedor poderá requerer junto ao órgão ambiental o emprego de dados secundários em substituição ao emprego de dados primários, caso atenda aos casos especificos citado na resolução
III – ÁREA DE SUPRESSÃO SUPERIOR A 500 Ha: estudos baseados em dados secundários e primários contemplando um ciclo hidrológico completo acompanhados de proposta de afugentamento e ART.
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I – 100 Ha =< ÁREA DE SUPRESSÃO < 200Ha = Estudos baseados em dados secundários acompanhados de proposta de afugentamento e ART;
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