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PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS INTRODUÇÃO - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS INTRODUÇÃO
DIREITO PÚBLICO
Ramo do direito que trata do estado
Relação de superioridade (desigualdade) do estado sobre os cidadãos (particulares)
Relação de VERTICALIDADE
O estado possui PODERES e pode impor OBRIGAÇÕES
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
NÃO CONTENCIOSO (INGLÊS)
É O MODELO ADOTADO NO BRASIL
Decisões administrativas são revisadas pelo poder judiciário
DIREITO ADMINISTRATIVO
NÃO É CODIFICADO
Não possui código de lei específico que o descreve. É embasado por várias leis
REGIME JURÍDICO
DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA (de Pietro)
Engloba todas os códigos de lei regentes das esferas às quais a APU pode participar
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
As regras básicas do direito administrativo EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO (é um ramo do
RJDAP
)
São baseadas em regras e fundamentos que garantem a superioridade do ESTADO em relação aos administrados
LIMITAÇÕES/RESTRIÇÕES
Proibições impostas ao estado
ex.: não pode empregar sem concurso público
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Obrigação do respeito/cumprimento da lei
Impõe ao estado o dever de aplicar a Lei
Ex.: um agente de trânsito deve aplicar a multa à infração percebida, não há espaço para escolha pessoal do agente, sob pena de prevaricação
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE
o interesse público não possui dono (os agentes públicos não são donos da Res-pública), portanto está fortemente associado a IMPESSOALIDADE
Daí decorre a necessidade de Lei para autorizar todos os atos da APU
PRERROGATIVAS
Autorizações ou "liberdades" do estado
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA (verticalidade)
Prevalece o
INTERESSE PÚBLICO
sobre o INTERESSE PRIVADO.
Não significa que o estado pode tudo ou que sempre vai ganhar
Para exemplificar, o Estado deve respeitar as garantias fundamentais da constituição
Ex.:
clausulas exorbitantes em contratos adm: o estado pode alterar as cláusulas unilateralmente
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
A função administrativa é o grande cerne do direito administrativo
Atividade não contenciosa
Função do estado, outorgada pelo poder jurídico/legislativo
Serviços públicos prestados diretamente pelo estado ou por particulares nomeados, como companhias elétricas, operadoras de estradas, portos, aeroportos
Baseada, marcada por forte presença de hierarquia
Diferente do poder leg/jus, onde não há hierarquia entre juízes e deputados
Atos administrativos
comandos infralegais, infraconstitucionais
todos os atos (discricionários ou vinculados) são controlados, revisados pelo poder judiciário
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DIREITO PRIVADO (da APU)
Para quando a APU participa da esfera de relações entre particulares
OUTROS DIREITOS DA APU
FRANCÊS CONTENCIOSO (dualidade de jurisdição), isto é, o
O poder judiciário não interfere nos decisões administrativas. Portanto, são julgadas por si só, não pode recorrer. Ex.: recorrer de demissão ao judiciário não pode
Na prática, as situações reais são interpretadas de forma mista com partes validadas ou por um ou por outro. Há quem diga que no direito público não existe sequer um exemplo de aplicação pura isolada.
DIREITO PRIVADO
Ramo do direito que trata a relação entre os particulares (administrados para o d. Público)
Autonomia da vontade
Particulares em relação de igualdade (horizontalidade)
Sub-ramos: Direito civil, direito empresarial