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Constituição, CLASSIFICAÇÃO DA CF 88, ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA,…
Constituição
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conceituação
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foi definido no final do século XVIII e tem na
Constituição dos EUA de 1787 e na Constituição da França de 1791
funções
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- ESTABELECER LIMITES À ATUAÇÃO ESTATAL
classificação
forma: escrita ou instrumental, porém não codificada
estabilidade: rígida (alteração mediante lei ordinária ou lei complementar)
origem: promulgada
modo de elaboração: dogmática
extensão: analítica
conteúdo: formal
finalidade: dirigente
semirrígida: debate, porém não efetivo
clausulas pétreas: inabolíveis, porém pode ser alteradas desde que preservem o núcleo intangível
doutrina majoritária
constitucionalismo, ou seja, o estudo do direito constitucional enquanto uma área autônoma da ciência jurídica pode ser realizado adotando-se como base o cone
conceito moderno de constituição nacional
final do séc XVIII
Const. do EUA 1787 (pioneira) + Const. da França 1791
documento jurídico, geralmente escrito, dotado de máxima hierarquia no ordenamento jurídico nacional e que tem 2 funções principais: organiza o estado + estabelece os limites de atuação
normas materialmente constitucional: nomras inseriddas na const. e que tratam da organização do Estado e da limitação do poder estatal, ou seja, tratam de temas típicos do direito constitucional
CLASSIFICAÇÃO DA CF 88
ALTERABILIDADE
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procedimento solene e dificultoso de alteração, exige emendas constitucionais
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ORIGEM
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obs: na cf88 a participação foi indireta, por meio representação popular na Assembleia Nacional Constituinte
contrário: outorgada, cesarista
FORMA
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subespécies:
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escrita não codificada
em mais de 1 texto
ex: tratado de direitos humanos integram o bloco de constitucionalidade
contrários: não escrita, ou, costumeira, ou consuetudinária
MODO DE ELABORAÇÃO
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elaborada por um órgão constituinte que adota normas constitucionais de modo consicente e orientado pelos dogmas da Ciência Política
relação entre modo de elaboração + forma
escrita, dogmática
histórico, costumeira/consuetudinária/não escrita
contrário: histórica, ou seja, baseada em tradições
CONTEÚDO
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contrária: material, apenas normas materialmente constitucionais
ex: Const. eua 1787
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EXTENSÃO
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contrária: sintética, reduzida dimensão textual
relação entre extensão e conteúdo:
formal, analítica
material, sintética
FINALIDADE
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aborda direitos sociais, viabiliza projetos com os contornos do estado social
aborda direitos positivos
fixar metas governamentais para a implementação de direitos sociais
contrário: constituição garantia, ou seja, estado mínimo
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CONSTITUCIONALISMO
CONCEITO
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conceito moderno de constituição nacional
influ:
- const. dos EUA 1787 (pioneira no constitucionalismo moderno)
- const. frança 1791
um documento jurídico, geralmente escrito, dotado de máxima hierarquia no ordenamento jurídico nacional
2 funções principais
1. organizar o estado
ex: separação dos poderes, forma federativa, forma republicana, sistema presidencialista
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O constitucionalismo moderno tem como característica o fato de que, além de organizar o Estado, também fixa limites para a atuação do poder estatal, sendo que esses limites geralmente são previstos para que os Poderes Públicos não violem espaços e direitos atribuídos aos indivíduos (direitos e garantias fundamentais).
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