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Contrato de Trabalho e Contrato de Trabalho por Prazo Determinado ART.…
Contrato de Trabalho e Contrato de Trabalho por Prazo Determinado
ART. 443 §2 CLT (Exceção)
Tácito (Art 442 CLT)
Foi Acontecendo de forma natural
Expresso (Art 442 CLT)
Uma forma organizada, conversada, orientada.
Verbal
Escrito
Indeterminados (Art 443 CLT) (Regra)
Três Formas:
Serviços
Natal, Ano novo, dias das mães (Contratar pessoas por um período)
Prazo 2 anos - ART. 445
Uma Nova contratação só pode ser feita 6 meses depois. Salvo serviços especializados
Atividades Empresariais Transitório
Feiras de queijo, sorveterias que funcionar apenas em uma determinada temporada
Prazo 2 Anos - ART. 445
Uma Nova contratação só pode ser feita 6 meses depois. Salvo serviços especializados
Contrato de Experiência
Prazo 90 dias, pode ser prorrogado, mas não poderá ultrapassar 90 dias.
E prorrogado 1 única vez.
Não
existem estabilidade, salvo 2 hipóteses (Grávida e Acidente do Trabalho)
Gravida
: Art. 391-A
Acidente de Trabalho:
Súmula 378, III, TST
Tem Direito
quando Termino do Contrato (Determinado)
Saldo de salario
13º Salário
Férias + 1/3
Não tem direito:
Aviso Prévio / Multa de 40% FGTS
Término antecipado
por iniciativa do empregador
(Art. 479, CLT)
Empregado tem direito a metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato
Término antecipado
por iniciativa do empregado
(Art. 480, CLT)
Terá que indenizar os prejuízos eventualmente que o empregador venha a sofre, até o limite do contrato.
Se no Contrato Determinado tive a cláusula assecuratória de direito recíprocos de rescisão antecipada (Art.481) CLT. Aplicam-se as mesmas regas da extinção do contrato de trabalho por prazo Indeterminado. (Indenização 40% / Aviso Prévio).