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Módulo III aula 5 - 8, O sócio responde subsidiariamente pelas obrigações…
Módulo III aula 5 - 8
Sucessão
Art.10 CLT. Qualquer Alteração na estrutura da empresa não afeta o empregador.
Requisitos:
Transferência do estabelecimento
Não paralização dos trabalhos
Doméstico - LC 150/2015 e CF88 - Art. 7º, Parágrafo Unico
Jornada de Trabalho
Art.1: Mais de 2 dias por semana
Art. 2º 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.
HE
mínimo, 50% superior ao valor normal.
O salário-hora, salário dividido por 200 horas.
Salario dia, salario dividido por 30
Trabalhar 12/36, deve ser por acordo escrito. Não tem direito a feriados e descanso semanal.
Horário noturno é entre 22 às 5 da manhã
A Hora noturna é: 52m:30s
20% sobre o valor da hora diurna (Só recebe o que corresponde dentro do horário noturno )
Requisitos de uma empregada domestica:
Pessoa Fisica
Continuidade
Onerosidade
Subordinação
Trabalha para pessoa ou Família
Trabalho não lucrativo
Âmbito Residencial
Art. 19:
As peculiaridades do trabalho doméstico, se aplicam as Leis nº 605/1949, no 4.090/1962, no 4.749/1965, e no 7.418/1985, e, subsidiariamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
Rural
A hora do Pecuarista é: 20h às 4h
25% sobreo valor da hora diurna
Lavoura
A hora noturna é: 21 às 5h
25% sobreo valor da hora diurna
Art. 11 - §1º
Acompanhamento para viagem:
Precisa de um Acordo Escrito. mínimo de 25% no valor da hora. O empregado pode converter em banco de horas, se o EMPREGADO desejar.
Trabalho em regime de tempo parcial
(Não excede 25 horas semanais) o
Salário
será proporcional a sua jornada. Pode fazer no máximo
1 hora extra
diária, por escrito.
Férias
no Trabalho em regime de tempo parcial
18 dias 22 até 25 horas semana
16 dias 20 até 22 horas semana
14 dias 15 até 20 horas semana
12 dias 10 até 15 horas semana
10 dias 5 até 10 horas semana
8 dias até 5 horas semana
Intervalo
Intrajornada (Meio da Jornada) quando é repouso ou alimentação
Min. 1h, no máx 2h,
mediante acordo escrito
redução a 30 min.
Morar na residência
desmembrado 2 período 1h cada dentro de 4 horas ao dia. Se houver modificações Deverá fazer notação no registro diário
Interjornada (Entre um dia e outro)
11h consecutivas
Mora na residência?
Até 2 período de 1h, até 4 horas ao dia de trabalho
Descanso Semanal Remunerado e Feriados
Preferencial aos Domingos
Férias
30 dias Remunerado + 1/3
12 meses completos de trabalho
Dias Reduzidos: Apenas no caso de Trabalho com regime de tempo parcial
Período Incompleto de Férias, deve ser sem justa causa, tem direito a 12 avos (1/12) por mes ou fração superior a 14 dias.
Pode ser fracionado até 2 vezes ,desde que 1 deles tenha mínimo de 14 dias corridos
Abono Pecuniário (Vender Férias) 1/3 (Deve ser requerido 30 dias antes)
Um ano pra gastar (Se não usar as férias no ano seguinte a emprega pagará em dobro.)
Mora na residência?
30 dias
Contrato por Prazo Determinado
Apenas contrato de experiência (90), se finalizar antes deverá pagar a metade do acordo
Para necessidade familiar de natureza transitória / Substituição temporária.
Término do evento/ limite máximo de 2 anos.
Despesas com Moradia:
Vedado.
Aviso Prévio:
30 dias e + 3 dias a cada ano, se foi o empregador que demitiu, o empregado goza de 2h por dia. tem direito faltar 7 dias seguidos.
Aviso Prévio:
fd
O sócio responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhista, até 2 anos depois da averbação de sua saída.
Art.10
Art 10 - A