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Poder Constituinte - Coggle Diagram
Poder Constituinte
Legislador
Constituinte
Ordinário: normas infraconstitucionais
Exercício do poder
Democrático
Direto: plebiscito, referendo, etc)
Indireto: por meio da Assembleia Nacional Constituinte - BR
Autocrático (usurpado)
Tipos
Originário
Histórico: criação de novo país
Revolucionário: Criação de nova constituição, acabando com a anterior
Características: político (decorre da realidade, de fato, pré-jurídico, extra-jurídico), inicial, permanente, incondicionado ou soberano, ilimitado ou autônomo nem mesmo para cláusulas pétreas (corrente juspositivista)
Derivado
Decorrente: poder aos estados para elaborar suas constituinções federais
Reformador:
Emendas constitucionais
Revisão
processo simplificado de alteraçao da CF, 5 anos após a promulgação da CF
Não se aplicou para as constituições estaduais
Características: jurídico (integra o direito), derivado (não é inicial), condicionado (segue formas e procedimentos da CF), limitado ou subordinado (expressos ou implícitos na CF)
Conceito: elaborar ou modificar normas constitucionais
Decorre da constuição rígida - supremacia da Constituição
Titularidade do Poder Constituinte:
Povo
- vínculo da nacionalidade, ou seja, conceito jurídico-político (não é a nação, que é um grupo depessoas que segue a mesma cultura/língua/tradição)