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5 - Exceção de Incompetência ART. 800 CLT - Coggle Diagram
5 - Exceção de Incompetência
ART. 800 CLT
Serve para incompetência territorial:
Fora
da Prestação de serviço ou da Contratação.
5 dias,
úteis para alegar que o local não é competente.
6 - Petição Inicial, Art. 840, CLT.
Pode ser
Escrita
:
Requisito
Verbal ou Escrita:
Juízo
Qualificação
Fatos
Pedido:
Certo: Ex. HE.
Determinado: 2 HE por dia/50%
Valor: R$
Data e Assinatura
Inobservância
: Art. 321,CPC - 15 dias Emendar ou completar.
Se não fazer isso
, Art. 840, §3, CLT. Será extinto sem resolução de mérito;
Pode ser
Verbal
:
Perempção
Não poderá abrir outra ação dentro de 6 meses. Art. 731 e 732, CLT
RT. Verbal
Distribuição para vara do trabalho
Prazo de 5 dias úteis para ir a secretária para reduzir a RT em termos. Se não comparecer, entra em Perempção. (6 Meses sem abrir outra RT).
RT. Verbal ou Escrita.
7 - Desistência da Ação
Art. 841, §3º , CLT
Contestação:
Pode ser
verbal
no dia da audiência por 20Min, ou
Escrita
que deve ser protocolada no PJE.
A desistência
, só poderá ser feita
antes da contestação
, se o reclamante contestar deverá ter o
consentimento do reclamado.
8 - Audiências Art. 843, §3,CLT
Quando o
empregado não se fazer presente
por causa de doença ou poderoso(Causas Justificadas) pode ele ser representado pelo sindicato ou outro empregado da mesma profissão. O processo não será extinto. Haverá outra audiência, mas se ninguém aparecer haverá extinção.
A
falta do Empregador
, poderá ser substituído POR um prepostos, não precisar ser empregado. Audiência ocorre, Caso falte, se dá
REVELIA
. Art. 844, §5º. Porém se o advogado tiver comprovante que vá de encontro a RT, a REVELIA é afastada.