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45 - Aviso Prévio - Coggle Diagram
45 - Aviso Prévio
Contrato Indeterminado
Sem Justa Causa
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30 dias + 3 dias por ano, limitando a 90 dias
Horário de Trabalho: Reduzido por 2 horas de Trabalho, mas é facultado ao empregado escolher 7 dias corridos.
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Reconsideração pelo notificante. Depois do aviso, o empregado continuar trabalhando, ele pode ficar ou não na empresa. (ART. 489)
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Aviso Prévio não poderá coincidir em período de estabilidade Sumula 348, TST.
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Contratos Determinados, não há Aviso Prévio.