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43 - Extinção do Contrato - Coggle Diagram
43 - Extinção do Contrato
Contratos por
prazos indeterminado
com dispensa
sem justa causa.
Art. 477, CLT
Verbas
Saldo de Salário
Aviso Prévio (Min,30 dias + 3 dias a cada ano)
Décimo Terceiro
Férias +1/3
Multa de 40% do FGTS
Pode sacar FGTS e Tem Direito ao Seguro Desemprego.
Contratos por
prazos determinado
com dispensa
sem justa causa. (Empregado e Empregador)
Art. 479
Empregador
Saldo de Salário
Décimo Terceiro proporcional
Férias + 1/3
Indenização do Art. 479 (Metade do fim do contrato)
Empregado
Saldo de Salário
Décimo Terceiro
Férias + 1/3
Deverá pagar ao empregador
prejuízos de 50% do que receberia.
Contratos por
Prazos determinados
com
Cláusula asseguratória do direito recíproco
.
Rege o princípio dos contratos de prazos indeterminado.
Saldo de Salário
Aviso Prévio
Décimo Terceiro
Férias + 1/3
Multas de 40% do FGTS
Contratos por
prazos indeterminado
com dispensa
POR justa causa.
Art. 477, CLT
Empregador
comete falta
GRAVE
. Art 483, CLT. (Deve abrir uma RT, para conseguir)
Saldo de Salário
Aviso Prévio
Décimo Terceiro
Férias +1/3
Multa de 40% do FGTS
Pode sacar FGTS e tem Direito ao Seguro Desemprego
Empregado
comete falta
GRAVE
Saldo de Salário
Férias + 1/3, Sem proporcionais.
Contratos por
prazos indeterminado
com dispensa
A PEDIDO DO EMPREGADO.
Art. 477, CLT
Saldo de Salário
Deve conceder um aviso prévio, sobre pena de desconto.
Férias + 1/3
Culpa Recíproca
, Art 484, CLT
Fará jus a todas as verbas rescisórias, porém a Multa de 40% do FGTS, ficará reduzida a metade, sendo 20%
Distrato
(Comum Acordo)
Metade do Aviso Prévio
Metade da multa do FGTS 40% , vai para 20%
Saldo de Salário
13º Salário
Férias + 1/3
Poderá sacar 80% do FGTS
Não receberá Segundo Desemprego.
Fato Príncipes. Art. 486, CLT
Saldo de Salário
Aviso Prévio
13º Salário
Férias + 1/3
Multa de 40% SERÁ pago pela Governo.
Por força Maior
(Inundação) Art. 501 e 502, CLT.
A Multa de 40% do FGTS, será a metade 20%
Caso o Contrato seja determinado, A multa do art. 479, CLT (50% do devido) será a metade.