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35 - Salário e Remuneração - Coggle Diagram
35 - Salário e Remuneração
Conceitos
Salário
: Contraprestação paga diretamente pelo empregador.
Art. 7º CF: IV: Salário mínimo, fixado em lei.
Usamos para: Fixação de procedimentos no Processo do Trabalho.
Procedimento Sumário:
Até 2 salários mínimos:
Procedimento Sumaríssimo:
2 até 40 Salários
Procedimento Ordinário:
Mais de 40 Salário:
Usamos para: Adicional de salubridade:
Min
: 10%
Médio:
20%
Máx:
40%
Salario min é para jornada padrão; 8h /44h semanal, com exceção dos servidores e empregados públicos, para esses o horário pode ser reduzido.
Salário Compressivo:
É nulo. Ex. Contratar uma pessoa e adicionar valores antecipados para englobar hora extras ou qualquer outros serviços futuros.
Remuneração:
É a contraprestação paga diretamente pelo empregador e a paga por terceiros (Gorjetas, gueltas)
Gorjetas
: Podem ser pagas de forma espontânea ou incluídas na nota de serviço integram a remuneração. (São contabilizadas para o FGTS, FÉRIAS,13º)
Sumula: 354
, TST: Não não vai contabilizar Aviso prévio, Adicional Noturno
Parcelas salariais
(Deverá ser Recolhido o INSS e FGTS)
Insalubridade / Gratificações Legais / Comissões / HE / Adicional Noturno / Periculosidade
Parcelas Indenizatórias:
Não tem Natureza Salárial Art. 470 CLT
Ajuda de Custo / Auxilio Alimentação / Diárias / Vale-Transporte/ outros
Salário "
IN NATURA
" Prestações Art. 458, CLT
Deverá receber
Mínimo de 30% em espécie
Utilidade
Para o trabalho
(Indispensável para o trabalho) Ex. Fardamento
Não tem natureza salarial, Ex. Usar Veiculo, mesmo para uso pessoal.
Não é para o Trabalho
, mas sim PELO trabalho (Habitual, não nocivo(Bebidas)) A LEI NÃO Retira o caráter salarial.
Só pode ser aplicado a quem ganha o mínimo salarial.
Art. 458, §3º CLT
Percentuais
Urbano
Alimentação: 20%
(Não é salário, a não ser que essa alimentação seja feita dentro da empresa pela própria empresa ou paga em dinheiro).
Habitação: 25%
Rural
Habitação: 20%
Alimentação: 25%
(Não é salário, a não ser que essa alimentação seja feita dentro da empresa pela própria empresa ou paga em dinheiro).
Para domésticos
: Não poderá haver descontos
Forma, Tempo e Local Para o Pagamento
Periodicidade
, Art. 466 CLT
Não superior a 1 mês. (Semanal, quinzenal, diária)
Moeda Corrente, mediante recibo.
Até o 5º dia útil
39 - Irredutibilidade Salarial
É irredutível,
Salvo por ACT/CTT