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40 - Equiparação Salarial , art. 461, clt - Coggle Diagram
40 - Equiparação Salarial , art. 461, clt
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Casos de Discriminação: Art. 461, §6 e7
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Paradigma: Pessoa que devemos fazer a Equiparação, é o modelo.
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Plano de Cargo e Salário: Para ser respeitado, não precisa está homologado ou registrado.
41 - Descontos Salariais . Art. 462, CLT
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Salvo
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Desconto na Rescisão se limita ao 1 salário, caso o empregado esteja em debito com a empresa, tipo pediu um adiantamento.
Danos causado pelo empregado, de forma dolosa, no casos de culposa, só se estiver acordado previamente.
Descontos possíveis (OJ - 160,SDI - 1)
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A seu beneficio ou aos seus dependentes. (Plano de saúde, Previdência, etc)
Em um processo, o pedido é de: Devolução do Desconto.
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