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SUJEITOS ESPECIAIS, SUJEITO DE DIREITO INTERNACIONAL, ENTIDADE SUI GENERIS…
SUJEITOS ESPECIAIS
Vacaticano
personalidade jurídica de direito internacional: Santa Fé
território definido, porém não tem nacionalidade
capacidade de ação restrita: fins espirituais
direito de legação exercido pela Santa Fé
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Santa Sé - cúpula da igreja católica
Concordata , um tipo de acordo da Santa Sé
sujeito de DIP não há questionamento
não é membro pleno da ONU
Vaticano
é um Estado?
sim
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não precisa de finalidade, dimensão particular
tem população, tem pessoas que habitam, pop. anomala
2 personalidades? vacatino e santa sé seriam uma reunião real. a santa sé exercicia a personalidade jurídica, qualidade de membro-observador
reunião real: UK (4 Estados, 1 personalidade jurídica internacional). Brasil já teve c/ Portugal e Algarve
não
elemento teológico
finalidade de outros paises: maximar o bem-estar da pop.
finalidade do estado: propagar a fé cristã
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dimensão pessoal própria, não tem uma população nacional. nacionalidade depende da função exercida. os seus membros não tem filho
Acordo de Latrão: reconhecimento da personalidade jurídica internacional, soberania, e independência do Vaticano
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CARACTERÍSTICAS:
personalidade jurídica limitada
suj. de DIP apenas por aqueles que os reconhecem -> OLP
natureza atípica (não é estado, nem OI, nem sujeito)
capacidade de ação específica e restrita
tem que haver reconhecimento por parte de outros Estados
Movimento de libertação nacional
capacidades segundo os Estados que os reconhecem como sujeito de DIP
- celebrar tratados
- imunidades, privilégios
- relações diplomático
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