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ORGÂOS DA CLDF, Orgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços…
ORGÂOS DA CLDF
Onde encontrar
Regras Gerais:
Arts. 54, a 57 e 65 a 68 LODF
Regras específica:
Titulos I, III e IV - RICLDF
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COMISSÕES
PERMANENTES
- Caráter meramente Técnico e especializado, emiti parecer de assuntos e proposições a eles submetidas, além de acompanhar programas governamentais e de controle do Poder Executivo e Legislativo do DF e fiscalizar o orçamento de acordo com sua área de atuação e campo temático.
Serão realizadas, Segunda, Terças e Quartas
Os horários são estabelecidos na reunião de instalação, por acordo dos Líderes, e dos respectivos Presidentes - E é Publicado do DCL
Reuniões Extraordinárias, poderá ser convocadas pelo presidente de oficio ou a requerimento de pelo menos 1/3 dos membro - Sendo necessário ser comunicados sua data hora, local e objetivo, com no mínimo 12h de antecedência.
Art. 83, RICLDF
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Titulo III, RICLDF
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- Comissão representativa
**Vide Comissão temporária
MESA DIRETORA
Composição:
- Presidente: Art.41, RICLDF
(representar a CL, regular os trabalhos e fiscalizar a ordem)
- Vice-Presidente: Art.43, RICLDF
(Substituir o Presidente)
- Primeiro-, Segundo- e Terceiro-Secretário: Art.44, RICLDF
(Em sessão, não se achando o Presidente no Recinto, ele será
substituído, sucessivamente e na serie ordinal, pelo Vice-
presidente secretários e suplentes ou, no finalmente o
Deputado mais idosos, entre os de maior números de
Legislaturas, procedendo-se da mesma forma quando houver
necessidade de deixar sua cadeira)b
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