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2 - Competência 'JT' 114, CF88 - Coggle Diagram
2 - Competência 'JT' 114, CF88
Inciso I
As ações oriundas da relação de trabalho
Fora
: Súmula 5.363, STJ: Ações de cobrança de honorários de profissionais Liberais: Médicos, Advogados entre outros.
Entes de direito público externo
Estados Estrangeiros
Quanto a atos de Gestão
Reclamação do Trabalho (RT)
SIM
Execução
NÃO
Para executar precisa-se de uma Carta Rogatório.
Organismos Internacionais
Depende das normas Internacionais.
Administração pública direta e indireta da União - U,E,DF e M
Trabalhadores da Administração Pública Direta e Indireta
Celetista
Compete a JT julgar RT
Estatutários
Não compete a JT
Outro Regime Jurídico Administrativo 37, IX, CF88
Não Compete a JT
Inciso II Processar e julgar
Danos morais e Patrimoniais em relação trabalho.
Ações oriundas de Direito de Greve
Súmula 23 (Ações possessórias oriundas da greve da iniciativa privada)
Reintegração da posse (Esbulho)
Manutenção da posse (Turbação)
Interdito Proibitório = Ameaça:
Ações de representação Sindicais (Em geral)
Sindicado vs Sindicatos (Ação de Representação sindical)
Sindicado vs Empregados (Eleição para direção do sindicato)
Sindicato vs Empregador (Prestação de Contas)
Mandado Segurança / Habeas corpus / Habeas data
Ações que descutem penalidades administrativas imposta ao Empregadores pelos órgão de fiscalização de trabalho
Se multar a empresa
Pode pagar
Pode recorrer via ADM (Sumula Vinculante 21, STF: Sem MULTA)
Pode recorrer via judicial (Sumula, 28, STF )
Pode ficar Inerte (Vai pra divida ativa)
Conflitos de competências entre seus órgão.
Parte 1 - Lógica
Juiz x Juiz da mesma circunscrição
TRT
Juiz x Juiz fora da Jurisdição
TST
TRT X TRT
TST
Parte 2 - Judiação: Será o STJ Art. 105, I , "d", CF
Será os Órgãos de justiças diferentes
Juiz do Trabalho x Juiz de Direito (STJ)
Parte 3 - STF Julgara se houver algum tribunal superior: TST - STJ
Parte - 4 Sumula. 420, TST
Manda quem pode e obedece quem tem juízo - Não há conflito.
Juiz x TRT a que está subordinado
TRT - TST
Executar de ofício as contribuições sociais, decorrentes das sentenças que proferir. (Apenas sentença de condenação em Pecúnia e Sentença homologatória de Acordo)
876 Paragrafo único CLT
Sumula Vinculante. 53, STF
Sumula 368 TST
Competência Territorial 651 CLT
Regra - 1º Local da prestação do serviço
2º Local da Contratação
O juiz será incompetente territorial ? = Abre-se pela Exceção de competência, e não pela contestação.