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DIREITO ADMINISTRATIVO - Coggle Diagram
DIREITO ADMINISTRATIVO
Noções gerais
Direito Privado
Relações entre particulares
Gera uma relação de igualdade
Ex: Direito Civil
Direito Público
Trata do exercício da função pública
Não gera uma relação de igualdade
Um relação de verticalidade
O estado não é igual ao cidadão
O Estado impõe obrigações e poderes ao cidadão
Regime Jurídico Administrativo
(Conjunto de regras que traz:)
Identidade ao direito administrativo
Prerrogativas (privilégios do Estado) (Supremacia do Interesse Público)
Restrições (Indisponibilidade do Interesse Público)
Supremacia do Interesse Público
Prerrogativas
Conflito I. Público vs I. Privado
a Supremacia não significa violação das garantias fundamentais da CF/88
Ex: Clausulas Exorbitantes de um contrato, pode ser alterado sem a necessidade da outra parte concordar
Indisponibilidade do Interesse Público
Sujeições e restrições
Agente não são
donos da coisa pública
Princípio da
legalidade
, vai limitar o poder público
O Estado pode cumprir tanto o direito público quando o privado.
Quando há um contrato e estado necessita daquele serviço para o contrato gera obrigações de direito privado
Quando o interesse do estado é maior e há a necessidade de desapropriação por exemplo, o Estado utiliza a prerrogativa da Supremacia do Interesse Público
Possui diferença entre Regime Jurídico Administrativo e Regime Jurídico da Administração Pública
RJA, apenas direito público
RJAP, é um direito mais amplo, abrange Direito Público e Privado (com ação da Adm Púb)
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
São mais objetivos que as subjetivos que as normas
Não há hierarquia entre os princípios (o que existe é análise caso a caso)
Podem ser
expressos
(escritos na constituição federal) ou
implícitos
(doutrina, jurisprudência, outros princípios...)
No Art 32 da CF/88 temos o
LIMPE
vai direcionar:
Adm. Pública Direta e Indireta (A, FP, EP, SEM...)
Alcança
todos
os poderes (E, L, J)
Todos
os entes da federação (U, E, M e DF)
LEGALIDADE
Sentido amplo (avaliar todos os atos normativos inerentes a função)
Administrativa/ autonomia da vontade (Administrador só pode fazer o que está na Lei)
Reserva Legal (deve estar na Lei)
IMPESSOALIDADE
Finalidade (todo ato da Adm. Púb. deve ter o interesse público)
Isonomia (tratar todos de forma igual)
Vedação a promoção pessoal
MORALIDADE
Atuação ética e honesta
Possui a própria juridicidade
PUBLICIDADE
Transparência
Sigilo quando comprometer a segurança do Estado
EFICIÊNCIA
Resultados e qualidade
Foi acrescentado depois pela E.C. 19/89
Princípios Implícitos
Supremacia/ Indisponibilidade do Interesse Público
Autotutela
A Adm. pode controlar seus próprios Atos
Anular Atos Ilegais
Revogar os Atos Adm. inconvenientes e inoportunos
Segurança Jurídica
Estabilidade das relações jurídicas
Evitar o vai e volta da Adm. Púb. nas decisões
Aspecto subjetivo (proteção à confiança / confiança legítima do particular na Adm)
Continuidade do Serviço Público
Não devem ser interrompidos, devem ser prestados de forma contínua
Substituição/delegação
Razoabilidade / Proporcionalidade
Vedação e limitação aos exageros da Adm. Púb.