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Direito Constitucional - Coggle Diagram
Direito Constitucional
Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo
Constitucionalismo
Não há Estado sem constituição
Estados absolutistas e totalitários também possuem normas (consuetudinárias) mesmo não sendo escritas
Movimento de organização da sociedade (são regras para a sobrevivência)
Constitucionalismo Moderno
(o Estado não precisa ser democrático)
Liberal (constituição EUA e França
Pouca intervenção do estado na economia
Defesa das liberdades individuais
Proteção da propriedade
Social (Constituição México / Alemanha)
Igualdade material (tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais)
Dever do estado apoiar as pessoas mais pobres (políticas públicas era obrigação do Estado)
Surgem os
direitos sociais
A constituição passou a ser
escrita
, e cria a igualdade formal e limita os poderes (ideias iluministas, pós revolução francesa)
Era uma constituição rígida (para alteração de Leis possuía um processo mais complexo)
Juspositivismo (direito era codificado ou seja, tinha códigos e possuía uma igualdade formal)
Constituição
passa a ser escrita
É o que constitui o Estado
Sentido Lógico
a constituição é a somatória dos
fatores reais de poder dentro de uma sociedade
, o efetivo poder social
O julgamento é influenciado por outros fatores (dinheiro, religião, com soc...) (chama de constituição verdadeira)
FERDINAND LASSALE
Deveria ser estudada pela sociedade filosófica
Sentido Político
a constituição é uma
decisão política fundamental
, um conjunto de opções políticas de um estado e não um reflexo da sociedade (
CARL SCHMITT
)
Não é um reflexo da sociedade, e antecede a Lei por um decisão política (
Fruto de uma decisão política do chefe do Executivo
, foi utilizado por Hitler
Essa ideia não poderia limitar o chefe do Estado
A constituição era uma decisão do Chefe de Estado e depois vinha a Lei Constitucional baseada na decisão do Chefe de Estado
Sentido Jurídico ou Normativo
é um
sistema de normas jurídicas, paradigmas de validade de todo o ordenamento jurídico
(
HANS KELSEN
)
a
Lei maior do Estado
é a constituição, é o fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico.
Traz validade jurídica a Constituição (normas originárias): é a norma pura; pura obrigação; puro dever-ser; puro dever-fazer
O conteúdo, forma de criação e ideologia são irrelevantes. O que existe é uma hierarquia de normas
CF
Leis
É embasado em
dois campos
:
Lógico Jurídico
: norma fundamental é hipotética, que só da validade às normas jurídicas
(a norma fundamental é a vontade do povo que vai validar a constituição e que valida a lei)
Jurídico Positivo
: normas jurídicas supremas e positivadas que norteiam todo o processo de criação e de atualização das demais leis integrantes do ordenamento jurídico
Sentido Material
é
definida pelo seu conteúdo
, sendo irrelevante a forma pela qual foi inserida no mundo jurídico. A constituição
organiza
o Estado em todos os seus
aspectos fundamentais e estruturais
A constituição não é uma lei, ela estrutura o Estado em todos os assuntos essenciais
Sentido Formal
é um documento escrito independente do seu conteúdo
O que define a forma é a lei, independente do que esteja escrito
a maioria da constituição é só formal (artigos)
Sentido Culturalista
é um conjunto de normas jurídicas condicionadas e condicionantes da cultura
Ideia de
Constituição Total
, leva vários aspectos (cultura, econômica, política...)
Sentido Normativa
Restringe o arbítrio
desmedido de alguns e
protege o Estado
. Vincula as instituições as pessoas e todos os poderes atuantes
Tem a ideia do cumpra-se
Traz a igual formal (igualdade perante a lei)
Constitucionalismo Contemporâneo
Surgem os Direitos Humanos pois vai surgir no pós guerra
Surge a ideia de
direito difuso
Direito da coletividades (não possui um único possuidor)
medidas de proteção ambiental por exemplo
Surge o
Estado Democrático de Direito
Quer dizer que o que vale é a
LEI
Feita pelos representantes do povo
Para proteger o povo
EX: Constituição Federal de 88 (CF/88), conhecida como constituição cidadã
O marco filosófico é o
Pós - Positivismo
O estado tem que ser
democrático
Defesa dos
Direitos Fundamentais
Separação dos Poderes (L, E, J
A constituição deve ter
eficácia social
e jurídica (corresponder a realidade da população)
O marco teórico é encontrado na
Foça Normativa
da constituição
A constituição vai ditar todas as regras normativas do Estado
Características
Positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais
Onipresença dos princípios e regras
As normas não vem só das regras mas dos princípios (abstrato)
Inovações Hermêuticas (Interpretativas, isso causa a mutação constitucional)
Densificação das força normativa do Estado
Desenvolvimento da justiça distributiva (ideia de igualdade)
Críticas
Excesso de protagonismo judicial
(o judiciário acaba inovando na interpretação das Leis)
Excesso de Ativismo Social
Insegurança judiciária por causa do protagonismo judicial
Descompromisso metodológico das decisões judiciais
Desvalorização da política e dos representantes eleitos pelo povo
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
Quanto ao conteúdo
Material (Substancial)
Retrata apenas assuntos fundamentais, normas
materialmente constitucionais
, não importando se estão ou não codificadas em um único documento
Pode ser escrita ou não escrita
Não existe estado sem constituição
Formal
Documento solene (escrito) oriundo do poder constituinte, que
pode tratar de qualquer assunto
(possui assuntos diversos) desde que respeite as regras do processo legislativo
É irrelevante dizer que o assunto(normas) é material
Quanto à forma (apresentação)
Escrita (instrumental)
Conjunto de normas escritas em um documento só (documento solene) que dá a ideia de
Lei
É a mais comum no mundo
Não escrita (costumeira/consuetudinária)
Regras baseadas nos costumes, jurisprudência e leis esparsas, que
não constam em um documento escrito e solene
Quanto ao modo de elaboração
Dogmática
Elaboradas por um órgão constituinte que sistematiza em um
único documento (escrito)
as regras/dogmas condizentes com a teoria política do momento.
Histórica
Resultam da
formação histórica
, de fatos sócio-políticos e do evoluir das tradições de um povo.
Vai encontrar nas lei
esparsas, costumes, doutrina, jurisprudência
.
Não escrita
(costumeira / consuetudinária)
Quanto à extensão
Analítica
Possui extenso conteúdo, pois além de tratar dos
assuntos substanciais
do estado,
contém matérias que não são próprias de constituição.
(formalmente constitucionais
Sintética
Limita-se a tratar de
matérias substanciais
do Estado, é
concisa
Quanto à finalidade
Garantia
Ideia de
Estado Liberal
, tem a finalidade de limitar a ação do Estado
Frear a atuação do Estado
Igualdade formal perante a Lei
Direitos negativos (criar o propósito de impedir a atuação do Estado para garantir a
liberdade
das pessoas
Liberdades individuais
(1ª Dimensão)
Estado não intervencionista
É uma constituição essencialmente
material e sintética
Dirigente (Programática)
Ideia de
traçar (conduzir)
o rumo do Estado em todas as áreas (constituição com diversos assuntos)
Estado Social (Políticas Públicas)
Estruturar em vários assuntos, criando o
dever do Estado agir
Direitos positivos (Tratar de forma desigual os desiguais a medida que eles se desigualam)
Direitos sociais (educação, saúde... para todos)
Pautada em igualdade material
-Define fins e programas de ação futura
CF/88 é
Dirigente, formal e analítica
Balanço
Se altera de tempos em tempos. Faz uma verificação da realidade social e após isso decide se altera o texto ou não
Quanto à origem
Promulgada (democrática/popular)
Fruto de assembleia constituinte feita pelo congresso (representantes do povo)
CF / 88
CF/ 1891
CF / 1934
CF / 1946
Outorgada
Imposição de poder sem a participação do povo
CF/1824
CF/1937
CF/1967/69
Pactuada
Pacto entre duas forças políticas da época
Cesarista/Bonapartista
Consulta popular direta por plebiscito ou referendo.
Plebiscito para fazer
Referendo para confirmar o que foi feito
Submetida a
consulta popular
para dar aparência de legitimidade
Quanto à estabilidade
Imutável
Não admite modificação no texto
Rígida
Aceita modificação mas é um processo (legislativo) dificultoso para a alteração
A constituição tem mais estabilidade que a lei
Dá ideia de
verticalidade
entre a constituição e a lei.
Traz maior segurança jurídica
Só pode ser alterada por emenda parlamentar
Flexível
Alterar a constituição é da mesma forma.
Não existe hierarquia entre a constituição e a lei.
Dá ideia de horizontalidade entre constituição e a lei
Não existe lei inconstitucional
e nem mecanismo de controle constitucional
Semirrígida
Uma parte da constituição é rígida e a outra é flexível
A constituição possui normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais
CF/88
NÃO
é semirrígida