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Composição subjetiva do processo - Coggle Diagram
Composição subjetiva do processo
Definição das Partes no Processo Judicial (Chiovenda)
Parte Ré (Demandada)
Definição: A parte chamada para responder à demanda.
Função: Defende-se contra o pedido ou acusação da parte autora.
Posição: Responde ao pedido formulado pela parte autora.
Natureza Jurídica: Sua posição é determinada pelo direito material questionado.
Relação das Partes
Definição: A relação entre as partes não depende apenas de seus nomes, mas da natureza do direito discutido no processo.
Posições Específicas
A parte autora busca a solução do conflito.
A parte ré se defende e responde ao pedido.
Natureza Jurídica: A posição de cada parte (autora ou ré) depende do direito material que está sendo debatido.
Parte Autora (Demandante)
Função: Busca uma solução judicial para seu conflito.
Posição: Tem a posição de quem propõe a demanda.
Definição: A parte que inicia o processo judicial.
Natureza Jurídica: O direito material que está sendo discutido determina sua posição como autora.
Princípios Basilares das Relações das Partes
Igualdade (Isonomia)
Isonomia Formal e Material
Formal: Igualdade perante a lei, sem privilégios para nenhuma parte.
Material: Condições reais de igualdade (acesso à justiça, defesa e contestação dos atos processuais).
Objetivo: Garantir que o processo seja justo, sem prejuízo baseado em status econômico ou origem, assegurando igualdade de condições para todos.
Definição: Exige tratamento igualitário para todas as partes do processo.
Contraditório
Paridade de Armas: Ambas as partes devem ter chances semelhantes de influenciar a decisão judicial.
Contraditório Prévio
Refere-se ao direito de as partes se manifestarem antes que uma decisão seja tomada ou medida importante seja adotada no processo.
Exemplo: Parte ré tem direito de ser ouvida antes da sentença.
Definição: Direito das partes de se manifestarem sobre os atos processuais, garantindo a oportunidade de contestar as alegações da outra parte.
Contraditório Póstumo
Exemplo: Medidas liminares urgentes, onde a parte ré é ouvida após a decisão.
Permite que decisões sejam tomadas sem ouvir as partes previamente, em situações excepcionais de urgência.
Exemplo: Interdição de produto sem ouvir a parte ré inicialmente, mas com direito à manifestação posterior.
Dualidade
Parte Ativa
Quem inicia a demanda.
Faz o pedido ao Judiciário (ex: autor solicita uma sentença favorável).
Parte Passiva
Quem responde ao pedido da parte ativa.
Se defende ou atende ao pedido (ex: réu apresenta defesa).
Definição: Refere-se à existência de duas partes no processo: a parte ativa e a parte passiva.
Jurisdição
Contenciosa: Litígio entre as partes.
Voluntária: Não há disputa (ex: homologação de um acordo).